03 de agosto, de 2017 | 17:40
Desconto para contribuinte que pagar o ICMS em dia
O benefício visa incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o "bom pagador" dos impostos
Divulgação
O benefício visa incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o "bom pagador" dos impostos
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3) trouxe a publicação do Decreto 47.226, que estabelece desconto para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos estaduais. O benefício visa incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o "bom pagador" dos impostos.
O benefício visa incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o "bom pagador" dos impostosSerão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito - exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) - e que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. O desconto será sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria - não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST).
De acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos. O primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.
Ou seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado.
Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 Ufemgs (R$ 19.508,40).
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