01 de agosto, de 2017 | 18:02

Contribuintes que optaram por parcelar recebem guia com quatro últimos boletos do IPTU 2017

Os pagamentos podem ser feitos nas agências bancárias credenciadas: Caixa Econômica Federal, Sicoob/Cosmipa, Banco do Brasil e Banco Mercantil do Brasil, Santander, além das casas lotéricas

Arquivo DA
 Quem preferir saldar a dívida em seis parcelas fará jus a um desconto de 90%. Quem preferir saldar a dívida em seis parcelas fará jus a um desconto de 90%.
A Secretaria de Fazenda alerta aos contribuintes de Ipatinga que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que a guia com os quatro últimos boletos referentes às últimas parcelas já foram enviadas para suas casas.

Para quem optou pelo parcelamento, as próximas datas de vencimento são as seguintes: 16 agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro do corrente ano.

Os pagamentos podem ser feitos nas agências bancárias credenciadas: Caixa Econômica Federal, Sicoob/Cosmipa, Banco do Brasil e Banco Mercantil do Brasil, Santander, além das casas lotéricas.

A Secretaria de Fazenda informa ainda que está sempre à disposição para esclarecimentos de dúvidas do contribuinte, que neste caso deve se dirigir à Central de Atendimento Tributário (Ceat), no hall de entrada da Prefeitura.

Anistia
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do município também poderão requerer até o mês de dezembro o benefício concedido através da Lei da Anistia, que permite o perdão de juros e multas nos débitos que pode chegar a até 99% para pagamento à vista.

Quem preferir saldar a dívida em seis parcelas fará jus a um desconto de 90%.
A lei ainda prevê: 80% de desconto para pagamento em até 12 parcelas; 70% para parcelamento em até 24 vezes e 60% para pagamento em até 36 parcelas.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 36 e até 60 parcelas, o valor de cada uma delas não poderá ser inferior a 5 UFPI’s, a Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga, hoje fixada em R$ 108,45.

O requerimento de parcelamento dos débitos tributários deverá ser feito na Ceat, mediante assinatura do Termo de Parcelamento e confissão da dívida. Aqueles que já estão sendo cobrados judicial e extrajudicialmente devem requerer o parcelamento na Procuradoria Geral (Proger), no 4º andar.
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