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19 de julho, de 2017 | 10:26

Estado facilita pagamento de impostos atrasados

Adesão à regularização de débitos junto ao Estado pode ser feita com opção pela internet


Entrou em vigor, recentemente, uma medida que permite aos contribuintes que possuem débitos com o Estado de Minas Gerais para a quitação dos tributos com descontos de até 100% de multas e juros. O Plano de Regularização de Créditos Tributários inclui todos os impostos e taxas estaduais.

O plano de regularização foi regulamentado pela SEF e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro de 2016.
Instituído pela Lei 22.549, publicada em primeiro de julho, no Diário Oficial de Minas Gerais, o plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista e por diferentes meios como dinheiro, bens móveis, imóveis e precatórios.

Segundo o superintendente regional da Fazenda da Regional de Ipatinga, Cristiano Colares Chaves, o programa busca o reequilíbrio das contas públicas e regularização dos cidadãos perante o estado. “Houve outros programas de anistia fiscal, contudo, o Governo de Minas nunca foi tão agressivo na oferta de descontos sobre juros e multas de tributos em atraso. Isso está acontecendo devido a forte crise econômica e a queda na arrecadação. O contribuinte acaba ganhando também, pois é uma oportunidade de estar em dia com os tributos, alguns comuns para a maioria da população, como o IPVA”, afirma.

Os descontos concedidos ao ICMS variam de 95%, para quitação à vista, até 40%, para parcelamento de 120 vezes. Os contribuintes que estão com o IPVA pendente terão descontos dos juros e multas de 100% no pagamento à vista ou de 50% em até seis parcelas.

Critérios

Wôlmer Ezequiel
Cristiano Chaves (esquerda) e o Edgar Zambrana explicam os benefícios aos contribuintes inadimplentesCristiano Chaves (esquerda) e o Edgar Zambrana explicam os benefícios aos contribuintes inadimplentes
As condições para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), são ainda mais facilitadas. No pagamento à vista, haverá a redução de 15% do valor do imposto e 100% de taxas e juros. Até 12 parcelas, persiste o desconto total das taxas e juros. Já no parcelamento em 24 vezes, é descontada a metade.

O procurador do Estado de Minas Gerais, Edgar Zambrana, destaca que “em casos de débitos registrados na dívida ativa é necessário o pagamento dos honorários advocatícios para ter direito à redução das multas e juros. Os honorários são percentuais sobre o valor da dívida, e variam de acordo com o número de parcelas em que a inadimplência será paga”, observa.

A adesão pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas. A informação é da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

Bônus

Além de ofertar anistia fiscal aos contribuintes inadimplentes, o programa ainda prevê benefícios para aqueles que pagam os tributos em dia. Os critérios serão publicados por meio de decreto, em breve. Contudo, o superintendente Cristiano adianta que, no caso do IPVA, os descontos de 3%, além dos 3% concedidos para quem paga à vista, devem valer em 2019. “Para ter direito à redução do valor do IPVA, o contribuinte precisará pagar o imposto em dia nos dois últimos períodos. Além disso, também é necessário quitar a taxa de licenciamento até o vencimento e estar com o CRLV atualizado”, conclui Cristiano Colares.


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