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09 de julho, de 2017 | 10:00

Cobranças indevidas em contas de energia podem ser ressarcidas

Atualmente, existem mais de 2.000 ações deste assunto em tramitação no estado de Minas Gerais

Fernando Lopes
Advogado atuante em Ipatinga explica que todos os contribuintes têm direito ao ressarcimento das taxas pagasAdvogado atuante em Ipatinga explica que todos os contribuintes têm direito ao ressarcimento das taxas pagas
Diversos consumidores em todos os estados do Brasil entram com ações na Justiça contra cobranças inadequadas nas contas de energia, realizadas por todas as concessionárias do serviço. Porém, ainda paira a dúvida se o ressarcimento do dinheiro pago indevidamente é verdadeiro ou um golpe. Em entrevista ao Diário do Aço, um advogado tributarista afirma que esta história é real.

As ações se tornaram comuns após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir em 14 processos que as cobranças de taxas de distribuição, transmissão, perdas de energia e outros encargos, são de responsabilidade das companhias elétricas.

Advogado atuante em Ipatinga, Vitor Bizarro explica que todos os contribuintes têm direito ao ressarcimento das taxas pagas. “Todo mundo pagou mais do que deveria ter pago. Cada um que quiser recorrer tem o direito ao reembolso. Estas taxas são discriminadas na conta de energia de todas as pessoas”, enfatiza.

De acordo com o entendimento do STJ, o único valor que deve ser de responsabilidade do contribuinte é o gasto real de energia, que varia entre 25% a 35% do total da conta. Isto significa que mais da metade do preço cobrado deve ser custeado pelas empresas de distribuição e transmissão de energia elétrica.

O especialista explica que esta cobrança não possui instrumento jurídico para ser considerada como legal. “As concessionárias, inclusive a Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig) efetuam esta cobrança por meio de uma recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), contudo não existe uma legislação que fundamente esta requisição ao consumidor”, informa.
Wôlmer Ezequiel
Advogado tributarista afirma que todos os contribuintes têm direito ao ressarcimento das cobranças indevidasAdvogado tributarista afirma que todos os contribuintes têm direito ao ressarcimento das cobranças indevidas

Processo
Os trâmites para o pedido de ressarcimento podem seguir um caminho simples, uma vez que já existe jurisprudência sobre o assunto. O especialista ressalta que, apesar disso, a demanda não é considerada causa ganha. “Ainda não existe uma súmula sobre o assunto. Quando os tribunais publicam uma súmula significa que todos os processos sobre o mesmo tema devem ser entendidos do mesmo modo no Brasil. Mas a decisão favorável do STJ aos 14 processos já indica, aos demais tribunais, o posicionamento da última instância”, ressalta.

Para entrar com uma ação contra a concessionária de energia elétrica por cobranças indevidas na conta de energia, é necessária a contratação de um advogado. Um dos passos que pode ser feito pelo próprio contribuinte é a requisição do histórico das contas dos últimos cinco anos na própria empresa. O ressarcimento contempla até cinco anos atrás, o anterior a isso já está prescrito.

“Este histórico pode ser pedido pelo consumidor e leva até 30 dias para ser expedido, daí ele é anexado ao processo para dar prosseguimento na ação”, explica Vitor.

Os moradores que pagam aluguel devem apresentar também as cópias dos contratos para comprovação do direito. “Se a pessoa morou em uma casa de aluguel e a conta de energia era no nome do proprietário, o inquilino tem o direito de ser ressarcido, basta ele comprovar que morou na casa em um determinado período”, informa o advogado.

Vitor ainda ressalta que os inventariantes também podem entrar com a ação. “É muito comum uma pessoa vir a óbito e contas continuar a chegar em nome dela, por não ter concluído o inventário. O indivíduo que arcar com essas despesas de energia também pode comprovar e ter seu dinheiro ressarcido”, completa.

Prazos
Atualmente, existem mais de 2.000 ações deste assunto em tramitação no estado de Minas Gerais. Já no estado de São Paulo estes processos ultrapassam a casa dos 10.000. Até agora, o julgamento das ações desta natureza tem um tempo médio de dois a três anos.

O tributarista recomenda que a pessoa interessada em receber de volta o dinheiro pago indevidamente deve entrar o quanto antes com a ação. “Quem quiser recorrer a este direito deve entrar de imediato por algumas situações. A cada mês que você protela é um mês de ressarcimento que você perde. Outra questão é que, do mesmo modo como foi com a taxa de iluminação pública, pode ser que venham aprovar uma lei que estabeleça a legalidade da contribuição do consumidor e as cobranças irregulares feitas anteriormente se prescrevem. Ou seja, se houver a aprovação desta lei, que eu acho o caminho mais simples, todos que possuem o direito deixarão de tê-lo”, complementa o advogado.

Com o aumento das ações desta natureza, o Estado deve tentar protelar os julgamentos para dar um prazo de organização das empresas concessionárias de energia, contudo, esta movimentação ainda não foi iniciada.

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