08 de junho, de 2017 | 08:48
O novo Relatório de Auditoria e seus impactos
Antonio Ranha
Uma das motivações para as alterações nos relatórios do auditor independente discussão que começou há 10 anos no âmbito do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) partiu da constatação de que as demonstrações financeiras se tornaram complexas e de difícil entendimento para o seu público-alvo. Por algum tempo, houve solicitações de usuários para que o relatório fornecesse mais do que uma opinião de aprovação ou reprovação. Em resposta, o IAASB emitiu em 2015 novos requerimentos sobre o documento.No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) levou à audiência pública, em 2016, a proposição de alteração das Normas Técnicas de Auditoria - NBC TA 700 e 706 e a instituição da NBC TA 701, que trata da comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente. Até então, não havia uma norma tratando desse assunto.
O atendimento à nova norma se tornou obrigatória, para todas as companhias listadas, a partir do fechamento do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016. Com isso, o auditor tem, por meio de seu relatório, a oportunidade de ajudar o leitor a entender essas demonstrações, destacando as principais áreas ou assuntos de auditoria - como uma espécie de bússola que chama a atenção para as áreas relevantes e de maior julgamento, que auxilia na tomada de decisão do investidor.
Esses requerimentos abriram as portas para o fornecimento aos usuários de maior transparência sobre o trabalho do auditor, as suas responsabilidades e as responsabilidades da administração e, para as entidades listadas, mais compreensão sobre os principais assuntos da auditoria.
A nova estrutura do relatório traz muito mais informações em comparação a como era feito antes. Tal fato proporciona aos usuários das Demonstrações Contábeis informações extremamente úteis para a interpretação dos fatos que levaram o auditor a emitir tal opinião sobre a auditoria executada.
Assim, trata-se de uma medida extremamente positiva, pois, ao esclarecer como os assuntos de auditoria foram conduzidos, o novo relatório ajuda a melhorar a natureza da comunicação com as partes interessadas, permitindo que os usuários reconheçam o valor dessa atividade.
Para o auditor, principal responsável pela aplicação das novas exigências, há a necessidade de descrição mais detalhada da sua responsabilidade e julgamento, além de maior interação com a alta administração e os responsáveis pela governança. Para o investidor, a principal mudança é o acesso à informações que antes não estavam disponíveis e, a partir daí, considerar como incorporá-las na avaliação de empresas ou na comparação entre empresas.
Para a administração da empresa, há uma descrição mais detalhada da responsabilidade da administração, incluindo as responsabilidades pela continuidade da administração operacional.
Por fim, o Comitê ou Conselho passa a interagir mais com o auditor, discutindo o relatório de auditoria antes da sua divulgação, além de ter a preocupação de certificar-se de que o relatório não divulgue informações sobre a entidade que ainda não estão disponíveis publicamente (informações originais).
* Vice-Presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ); Doutor em Administração de Negócios pela Florida Christian University (EUA); Mestre em Economia Empresarial pela Universidade Cândido Mendes (RJ) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Gama Filho (RJ).
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