08 de junho, de 2017 | 08:48

O novo Relatório de Auditoria e seus impactos

Antonio Ranha

Divulgação
Uma das motivações para as alterações nos relatórios do auditor independente – discussão que começou há 10 anos no âmbito do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) – partiu da constatação de que as demonstrações financeiras se tornaram complexas e de difícil entendimento para o seu público-alvo. Por algum tempo, houve solicitações de usuários para que o relatório fornecesse mais do que uma opinião de aprovação ou reprovação. Em resposta, o IAASB emitiu em 2015 novos requerimentos sobre o documento.

No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) levou à audiência pública, em 2016, a proposição de alteração das Normas Técnicas de Auditoria - NBC TA 700 e 706 – e a instituição da NBC TA 701, que trata da comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente. Até então, não havia uma norma tratando desse assunto.

O atendimento à nova norma se tornou obrigatória, para todas as companhias listadas, a partir do fechamento do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016. Com isso, o auditor tem, por meio de seu relatório, a oportunidade de ajudar o leitor a entender essas demonstrações, destacando as principais áreas ou assuntos de auditoria - como uma espécie de bússola que chama a atenção para as áreas relevantes e de maior julgamento, que auxilia na tomada de decisão do investidor.

Esses requerimentos abriram as portas para o fornecimento aos usuários de maior transparência sobre o trabalho do auditor, as suas responsabilidades e as responsabilidades da administração e, para as entidades listadas, mais compreensão sobre os principais assuntos da auditoria.

A nova estrutura do relatório traz muito mais informações em comparação a como era feito antes. Tal fato proporciona aos usuários das Demonstrações Contábeis informações extremamente úteis para a interpretação dos fatos que levaram o auditor a emitir tal opinião sobre a auditoria executada.

Assim, trata-se de uma medida extremamente positiva, pois, ao esclarecer como os assuntos de auditoria foram conduzidos, o novo relatório ajuda a melhorar a natureza da comunicação com as partes interessadas, permitindo que os usuários reconheçam o valor dessa atividade.

Para o auditor, principal responsável pela aplicação das novas exigências, há a necessidade de descrição mais detalhada da sua responsabilidade e julgamento, além de maior interação com a alta administração e os responsáveis pela governança. Para o investidor, a principal mudança é o acesso à informações que antes não estavam disponíveis e, a partir daí, considerar como incorporá-las na avaliação de empresas ou na comparação entre empresas.

Para a administração da empresa, há uma descrição mais detalhada da responsabilidade da administração, incluindo as responsabilidades pela continuidade da administração operacional.

Por fim, o Comitê ou Conselho passa a interagir mais com o auditor, discutindo o relatório de auditoria antes da sua divulgação, além de ter a preocupação de certificar-se de que o relatório não divulgue informações sobre a entidade que ainda não estão disponíveis publicamente (informações originais).

* Vice-Presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ); Doutor em Administração de Negócios pela Florida Christian University (EUA); Mestre em Economia Empresarial pela Universidade Cândido Mendes (RJ) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Gama Filho (RJ).
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