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01 de junho, de 2017 | 06:27

Cartão ou Dinheiro? Senado aprova permissão para cobrança diferenciada

Mudança legal oficializa a prática do desconto para consumidores que pagarem suas compras em dinheiro

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial.

O projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

Editada em dezembro, a MP 764 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento do relator, pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do país. Como ela foi alterada pelo Congresso, a MP precisará agora passar pela sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara
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Comentários

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Sebastião

01 de junho, 2017 | 06:56

“Os malditos cartões, foram inventados, para desgraçar a vida do povo.
Senão, vejamos: O comerciante, com a cara limpa, oferece ao cliente,
o produto, por 4 x no cartão, sem juros; falso e mentira. Já estão incluídos
7,5% cobrados pelas as operadoras, mais 2,49% mensal, pelos bancos,
por ser a venda parcelada. Comprando no débito, paga os 7,5% da operadora,
incluído no preço de qualquer mercadoria.”

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