30 de maio, de 2017 | 16:42

Estado orienta para cuidados em casos de ameaça e lesão corporal à criança e ao adolescente

Dados estatísticos desses crimes registram uma pequena queda no ano de 2016 em Minas Gerais, conforme números do Sids

Divulgação
Em 2016, nos 853 municípios mineiros, foram 10.007 ocorrências de ameaça a crianças e adolescentesEm 2016, nos 853 municípios mineiros, foram 10.007 ocorrências de ameaça a crianças e adolescentes
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, está atento aos registros de ocorrências das vítimas de ameaça e de lesão corporal em todo o estado, orientando sobre os canais mais adequados para se fazer a denúncia.

Esses são os dois crimes que mais aparecem no Sistema de Defesa Social (Sids) contra crianças e adolescentes de zero a 17 anos. Os números refletem uma pequena queda no ano de 2016 em relação a 2015, mostrando que as crianças e os adolescentes da nova geração estão muito mais conscientes e informadas dos seus direitos.

Em 2016, nos 853 municípios mineiros, foram 10.007 ocorrências de ameaça a crianças e adolescentes, queda de aproximadamente 3% em relação aos 10.300 registros de 2015. Sobre os casos de lesão corporal transformados em ocorrências policias no ano passado foram 9.011, enquanto em 2015, os números chegaram a 9.234, uma redução de 2,5%.

Apesar disso, existem os casos subnotificados, ou seja, de ameaças e agressões sofridas e que não chegam aos órgãos de segurança, principalmente, por medo.

Principais ocorrências e as penas previstas

Segundo a titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Belo Horizonte, Isabela Franca Oliveira, devido ao tamanho do estado, não é possível analisar se esses números são altos ou baixos. “O ideal é que não houvesse violência de qualquer espécie, no entanto, ela existe e é preciso que a combatamos permanentemente”, avalia.

A delegada explicou algumas situações e crimes previstos em lei. No artigo 136 do Código Penal Brasileiro (CPB) é tipificado o crime de maus tratos que prevê detenção de dois meses a um ano de prisão ou multa. Ela relata que a tentativa de correção do filho pode gerar uma agressão. Nesse caso é lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude.

Quando ocorre lesão corporal, praticada por alguém na mesma unidade familiar, é possível autuar em flagrante. “Existem agressões que não geram lesões, mas outras deixam marcas e aí o caso concreto é analisado”, explica Isabela.

O trabalho da delegacia especializada alcança todas as classes sociais e as diversas situações são mantidas em sigilo para não expor a criança ou o adolescente. No ano passado, um jovem de 14 anos foi vítima de agressão pela mãe em razão de um atraso na sua chegada da rua. O caso foi parar na Polícia Civil e, posteriormente, no Juizado da Infância e da Juventude.

Após todos os procedimentos na esfera policial, o processo passou pelos ritos do Judiciário, que propôs, em audiência, a conciliação entre o filho, a mãe e o pai, que hoje toma conta do filho. Contudo, o jovem sempre vai à casa da mãe e, muitas vezes, passa o fim de semana com ela.

O pai não quis estabelecer dia e hora para o filho visitar a mãe, deixou livre para os dois se encontrarem quando quiserem. “Em nenhum momento eu fui contra essa reconciliação. Acredito que ela tenha sido boa para todos nós”, afirma.

Quanto ao crime de ameaça, que é o mais presente nas ocorrências policiais contra a criança e ao adolescente em Minas Gerais, ele está no artigo 147 do CPB e prevê pena de detenção de um a seis meses. A lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), considerado um crime mais grave pode levar quem praticou o crime a uma pena de três meses a três anos de detenção, quando praticado por alguém do mesmo núcleo familiar.

Se praticado por quem não integra a família, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção. Na maioria das situações, o agressor é de dentro do núcleo familiar ou muito próximo dele.

Atendimento na delegacia especializada

Para a delegada, a sociedade está em constante transformação, mesmo nos lugares mais distantes dos grandes centros. Quanto às crianças e aos adolescentes, ela ratifica que há um comportamento muito diferente de alguns anos atrás.

“Eles estão mais conscientes dos seus direitos, que são mostrados pelos conselhos tutelares, nas escolas, nos veículos de comunicação e na internet, por meio das redes sociais”. Isabela Franca chegou a citar o exemplo de uma criança com menos de dez anos que foi agredida pelo pai e, rapidamente, se dirigiu à companhia de polícia do bairro para fazer a denúncia.

Os canais de denúncia têm sido ampliados e o acesso facilitado. “Numa situação de violência, o ideal é que a criança ou adolescente procure um adulto da sua confiança e vá à Polícia Civil, Polícia Militar ou ao Conselho Tutelar. Quando a denúncia é feita por telefone, a polícia vai ao endereço, mas nem sempre ela se confirma”, diz Isabela.

O atendimento na delegacia especializada ocorre da seguinte forma: a criança ou o adolescente é acolhido por duas psicólogas num ambiente com brinquedos e decoração infanto-juvenil.

Se constatada alguma marca de violência, a vítima é levada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito; o telefone celular também pode ser recolhido para perícia. Somente Belo Horizonte possui delegacia especializada, porém, nas demais comarcas do estado, todas as delegacias estão aptas a fazer o atendimento à criança e ao adolescente.

Conforme a delegada, as situações são muito específicas, mas o abrigo é considerado o último recurso para levar a vítima. Antes é possível tentar tirar o agressor da casa ou levar a vítima para uma família substituta, de preferência junto aos tios ou avós para que não haja distanciamento familiar. Caso isso não seja viável, os conselheiros tutelares tomam as providências de procurar uma vaga no melhor lugar dentro do perfil e da necessidade da vítima.

Os conselhos são mantidos pelas prefeituras e estão presentes em quase 100% dos municípios brasileiros. Eles foram instalados a partir de 1990 -- quando entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente – com o objetivo de aprimorar e fortalecer o sistema de direitos e garantias.

Em Belo Horizonte há nove conselhos tutelares instalados e em funcionamento, sendo um em cada regional. Em todos as localidades onde existe o conselho tutelar, ele é considerado parceiro fundamental pelas autoridades policiais, judiciárias e pelo Ministério Público.

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