22 de maio, de 2017 | 17:21
Retiradas quase 700 toneladas de lixo e entulho de área em frente a escola
Até o momento já foram recolhidas cerca de 670 toneladas (60 caminhões) de detritos acumuladas no terreno
Na manhã desta segunda-feira (22), o prefeito Sebastião Quintão esteve visitando a área em frente à Escola Estadual Canuta Rosa de Oliveira Barbosa, próximo à Suplan, no bairro Cidade Nobre, que há dias vem sendo atendida com serviços de limpeza pela Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) de Ipatinga.Grandes amontoados de entulho e lixo estão sendo retirados do terreno desde a última quarta-feira (17). Até o momento já foram recolhidas cerca de 670 toneladas (60 caminhões) de detritos acumuladas no terreno. A previsão é de que outras 300 toneladas sejam retiradas ainda nesta terça-feira (23), quando há a expectativa do serviço ser concluído.
No lixo e entulho retirado do local havia de tudo: terra, madeira gerada por poda de árvores, móveis velhos e restos de construção. Grande parte do material era lançado no espaço pela própria população, assim como empresas das redondezas e carroceiros.
Pedimos socorro à população, não apenas por esta área que está sendo limpa no bairro Cidade Nobre. Precisamos de colaboração para que todos os locais onde a equipe de limpeza tem feito seu trabalho permaneçam limpos. Colabore com a nossa cidade, denuncie. Porque quem suja área já limpa será multado. Afinal, é dinheiro público sendo gasto, que poderia ser aplicado na educação, na saúde, na geração de emprego e renda. Isso é corrupção, jogar lixo e entulho nos locais que já foram limpos, quando a responsabilidade de fazer a retirada é de quem sujou”, afirma o prefeito.
O secretário Gilmar Luciano Alves orienta a população para que, antes de contratar carroceiros para fazer algum frete de entulho, procure saber antes onde serão despejados os detritos, como forma de desestimular a prática ilegal e evitar que locais já limpos voltem a se tornar depósitos de inservíveis.
Limite para descarte
O Decreto Municipal 4.435, de 17 de abril de 2001, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.831, de 22 de fevereiro do mesmo ano, estabelece que o volume do lixo comercial não pode ultrapassar os 100 litros ou 50 quilos (o que ocorrer primeiro, por unidade autônoma e por dia útil de coleta pública). O excesso será punido com multa de 5 UFPIs, acrescida de 2 UFPIs por dia de permanência do lixo no local em que foi depositado. A Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga (UFPI) hoje é de R$ 108,45. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
As denúncias podem ser feitas pelo Whatsapp (9 8587-5724).
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]



















