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21 de maio, de 2017 | 19:00

Entenda: O Que Muda Com a Reforma da Previdência Social ?

A Previdência Social é um sistema de seguridade previsto na constituição e um direito de todo cidadão, além da saúde e assistência social. A Previdência tem como função proteger os direitos dos trabalhadores e é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, tais como aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.

Recentemente algumas medidas foram tomadas com o objetivo de realizar uma reforma na previdência social e para explicar um pouco sobre o processo nós convidamos o advogado e também professor Clênio Santos, o assunto ficou incrível e bem informativo. Dúvidas? Perguntas? Sugestões? Deixe nos comentários!


A última proposta da reforma foi apresentada no mês de abril desse ano pelo deputado relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

Mas afinal, o que mudaria na regulamentação atual em relação à aposentadoria, caso essa reforma venha a ser aprovada? Vamos entender um pouco.

COMO É HOJE?

Aposentadoria – Idade/Tempo de Contribuição
Homens - 53 anos e 35 anos de contribuição
Mulheres - 48 anos e 30 anos de contribuição
Fator 85/95 - A soma da idade com o tempo de contribuição tem que ser igual a 85 para mulheres e 95 para homens.

Aposentadoria – Professor
Homens - 55 anos e 30 anos de contribuição
Mulheres - 50 anos e 25 anos de contribuição

Aposentadoria – Servidor Público
Homens - 60 anos e 35 anos de contribuição
Mulheres - 55 anos e 30 anos de contribuição
*Policiais não tem idade mínima. Servidor público pode se aposentar com o valor do teto de contribuição.

O QUE MUDA?

Aposentadoria – Idade/Tempo de Contribuição
Homens - 65 anos e 25 anos de contribuição
Mulheres - 62 anos e 25 anos de contribuição
Fator 85/95 - Deixa de existir

Aposentadoria – Professor
Homens - 60 anos e 25 anos de contribuição
Mulheres - 60 anos e 25 anos de contribuição

Aposentadoria – Servidor Público
Homens - 65 anos e 25 de contribuição
Mulheres - 62 anos e 25 de contribuição
*Policiais passam a ter a idade mínima de 55 anos. O servidor público só pode se aposentar com o valor teto do INSS.

O principal objetivo da reforma é retardar o momento da aposentadoria, ou seja, o trabalhador irá contribuir mais e utilizar menos. A aprovação da reforma teve seu andamento suspenso devido às acusações envolvendo o presidente Michel Temer na última quarta-feira (17).

Por Micaela Sousa e Carla Fonseca
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