15 de maio, de 2017 | 15:33

Mês da Enfermagem traz mudanças na atuação

Carla Vasconcelos Carvalho e Luciana Dadalto

[imageme10293]No dia 12 de maio foi comemorado o “Dia do Enfermeiro” e também o “Dia Internacional da Enfermagem”. Com vasto campo de atuação, a profissão possui importante papel para o sistema de saúde brasileiro e para a humanização dos atendimentos hospitalares. O país possui hoje mais de 31 mil profissionais ativos registrados no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), entre enfermeiros, técnicos e auxiliares. Em tempos de reforma e de perdas de direitos, algumas mudanças impactam diretamente a classe.

Uma batalha enfrentada por eles refere-se à aprovação de projeto de lei que reconhece que a atuação dos profissionais da enfermagem se dá em atividades de risco físico e biológico, garantindo-lhes direito a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício. O Projeto PLS 349/2016 foi aprovado no último dia três pela Comissão Nacional de Assuntos Sociais do Senado. O próximo passo é a votação no Plenário.

Divulgação
É preciso reiterar que a atuação na enfermagem é feita em ambientes insalubres, com alto risco de contaminação e estresse ocupacional e, por isso, os profissionais merecem uma aposentadoria especial.

Esclareça-se, contudo, que a aprovação do projeto de lei não terá o condão de criar um novo benefício, e sim, dará reconhecimento à atuação para fins de concessão de aposentadoria especial, conforme já se tem reconhecido em inúmeras decisões do Poder Judiciário. Pensado inicialmente apenas para enfermeiros (com graduação), o projeto foi ampliado para os profissionais de nível médio a pedido do Cofen e outras entidades.

O reconhecimento da atividade do enfermeiro como insalubre, embora desejado, produz um efeito pernicioso. É que, com a Lei 13.287, de 2016, alterou-se a CLT para que se determinasse o afastamento da empregada gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.

Assim, as mulheres enfermeiras, percentual dominante da categoria, serão obrigadas a deixar os postos de trabalho durante a gestação, o que faz questionar a viabilidade da medida, bem como a sua consequência para a contratação das profissionais do sexo feminino.

A reforma trabalhista em tramitação pretende alterar esta regra de insalubridade para grávidas e lactantes. O parecer aprovado na Comissão Especial da Câmara prevê que o afastamento da gestante e lactante não deverá ser feito de forma automática, como era antes.

Ou seja, enfermeiras nessas condições poderão trabalhar em ambientes insalubres, desde que um médico forneça atestado dizendo que aquele local não prejudica a saúde da mulher e do filho. Em consonância, discute-se se todo atestado pode oferecer uma segurança ou garantia à mulher, pois nem sempre os profissionais de medicina possuem conhecimentos necessários sobre questões de segurança do trabalho e sobre as condições específicas da ocupação de cada pessoa.

Portanto, no mês em que a sagrada profissão merece nossas considerações e homenagens, discutimos mudanças importantes para a atividade da classe, sejam elas benéficas ou não. Tendo como um de seus princípios fundamentais o compromisso com a saúde e qualidade de vida, o profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde.

A atividade profissional tem sido ampliada tanto em contexto nacional quanto internacional, e assume papel importante para a identificação das necessidades na saúde pública e privada, bem como na proteção dos indivíduos a eles confiados. A importância dessa carreira na saúde coletiva revela serem os enfermeiros profissionais multidisciplinares e indispensáveis dentro de uma equipe médica. Parabéns a todos e todas.

* Advogadas especialistas em direito médico e da saúde do Dadalto & Carvalho Sociedade de Advogados – E-mail: dadaltoecarvalho.com.br.
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