10 de maio, de 2017 | 10:54

Vem aí o IPTU 2017 em Coronel Fabriciano

Previsão é de arrecadar R$ 5,2 milhões este ano; imposto teve correção de 7,39% relativa à inflação medida pelo INPC

A Secretaria de Governança Financeira e Orçamento, lançou na manhã desta quarta-feira (10) a Campanha do IPTU 2017 - Imposto Predial e Territorial Urbano, no Hotel Metropolitano. O Secretário de Governança Financeira, Wander Ulhôa e o vice-prefeito, Gregório, participaram do evento.

Wander explicou que a previsão de arrecadação para o ano vigente é de R$ 5,2 milhões. O reajuste foi de 7,39%, de acordo com INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Também foram apresentadas as regras para participação do Sorteio de Prêmios, que ocorrerá no próximo dia 28 de julho, na Praça da Estação, centro.
Divulgação
Lançamento do IPTU 2017 em Coronel Fabriciano, na manhã desta quarta-feira Lançamento do IPTU 2017 em Coronel Fabriciano, na manhã desta quarta-feira


Segundo o Decreto 5.910 de 29 de março de 2017, podem concorrer aos prêmios os proprietários de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário de Coronel Fabriciano que tenham efetuado o pagamento, à vista, com desconto, até o dia 19 de maio e, à vista, sem desconto, até o dia 28 de julho de 2017. Dentre os 10 prêmios sorteados, estão um carro 0 km com ar-condicionado e direção hidráulica, uma Moto 0 km, uma TV LCD 42, um Notebook, um smartphone, entre outros.

O IPTU pode ser pago em bancos e casas lotéricas, à vista, com 20% de desconto ou dividido conforme as parcelas recebidas. As guias já foram enviadas para os munícipes, mas a 2ª via pode ser retirada no site da Prefeitura, no menu “Tributos Online” ou no próprio setor de arrecadação, de 12h as 17h30, térreo da Prefeitura.
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Lançamento do IPTU 2017 em Coronel Fabriciano, na manhã desta quarta-feira Lançamento do IPTU 2017 em Coronel Fabriciano, na manhã desta quarta-feira


Isenção do IPTU

De acordo com a Lei 4.107 de 31 de março de 2017, terá direito à isenção do IPTU os portadores de necessidades especiais, incapacitados ao exercício de qualquer trabalho, desde que sejam possuidores de um único imóvel e que nele residam; pacientes clínicos, portadores de doenças graves em estágio terminal; proprietário de imóveis que sejam tombados pelo patrimônio histórico; o proprietário ou possuidor de um único imóvel e que nele resida, cuja área construída seja igual ou inferior a 70m² e possua renda familiar até 650 Unidades Fiscais – R$ 1.508,00; aposentado ou pensionista, que seja proprietário e resida no imóvel, terá isenção da seguinte forma: 100% de isenção se a renda familiar for até R$ 1.508,00 ou 50% quando a renda familiar for superior a R$ 1.508,00.

Os beneficiários de isenção deverão comparecer, pessoalmente ou por representante legal, no setor de Arrecadação da Prefeitura em posse dos documentos específicos e do IPTU até a data de vencimento da última parcela programada. (Gerência de Comunicação)
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