03 de maio, de 2017 | 00:00
Ministério Público acompanha liberação de novas construções em Ipatinga
As novas construções deverão seguir critérios definidos em lei, visando o ideal do ordenamento urbanístico
Wôlmer Ezequiel
Cidade com construções que permitam habitação em condições satisfatórias é fator imprescindível ao bem-estar dos cidadãos”, afirma o MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9º Promotoria de Justiça de Ipatinga, com atribuição de Curadoria de Habitação e Urbanismo, esclarece que tem acompanhado atentamente a edição de leis e decretos que dispõem sobre parâmetros urbanísticos do município e a análise dessas normas pelo Poder Público. As novas construções deverão seguir critérios definidos em lei, visando o ideal do ordenamento urbanístico de forma a respeitar a qualidade de vida das pessoas que habitam a cidade.
Ressalta-se que o adequado ordenamento do solo, a formulação de uma política séria de habitação e urbanismo e o estabelecimento de padrões urbanísticos adequados são essenciais à sadia qualidade de vida da população. Uma cidade territorialmente organizada e com construções que permitam habitação em condições satisfatórias é fator imprescindível ao bem-estar dos cidadãos”, informa em nota o MPMG.
Por estas razões, o MPMG ressalta que lutou pelo estabelecimento de um Plano Diretor e de leis correlatas que refletissem esse anseio da comunidade. Também defendeu arduamente a limitação de pavimentos para construção em alguns bairros do município. Por outro lado, diversas Ações Civis Públicas foram ajuizadas em face de construções que desrespeitaram os padrões estabelecidos, culminando com a adequação de diversas delas.
Recentemente, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para verificação da legalidade do Decreto nº 8554, de 28 de março de 2017, que dispensa a análise dos ambientes internos das construções pelo município. Caso seja constatado que a norma extrapola sua função regulamentar, o MPMG tomará todas as medidas necessárias ao reconhecimento de sua ilegalidade e da nulidade de eventuais alvarás emitidos com fundamento nela.
O Ministério Público entende que o Poder Público necessita vencer as burocracias internas, tornando-se eficiente, mas sem dispor do seu poder de analisar e disciplinar aspectos com tantos impactos na vida dos futuros habitantes e usuários das construções. (Diretoria de Imprensa/Superintendência de Comunicação Integrada).
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Humberto
03 de maio, 2017 | 10:43A culpa não é da burocracia. A "burocracia" são procedimentos e normas de engenharia e arquitetura, exigidas dos construtores. Eles não seguem as normas, gerando uma maior ocupação do terreno, para obter maior lucro, gerando prejuízo para moradores e a cidade. "Desburocratizar" significa liberar e legalizar projetos fora das normas, em nome de aquecer a economia e gerar empregos. Estes são os projetos desengavetados. Exemplo disso é a liberação de construção na divisa, que que é totalmente fora das normas de engenharia.”
Roberto Albuquerque
03 de maio, 2017 | 07:47Ateeee que enfim, hein? Os "investidores" do setor precisam entender que não é somente ganhar dinheiro fácil construindo pombais para as pessoas morarem. Tem que ter ordem urbanística sim. Tem que seguir padrões mínimos de habilitabilidade sim. Parabéns aos membros do MP pelo posicionado (demorado). Antes tarde do que nunca. Digo isso porque, num passado não muito distante, fui vítima desses construtores ambiciosos que querem ganhar dinheiro nos vendendo ilusões, em vez de lugar digno para morar.”