03 de abril, de 2017 | 09:52
Como mitigar riscos em fusões e aquisições?
Jefferson Kiyohara
As mudanças tributárias trazidas pela Lei nº 13.259/16, que, a partir deste ano, provocarão diferenças de impostos a pagar acima de dezenas de milhares de reais, aceleraram diversas operações de fusões e aquisições. Visando viabilizar a operação, etapas foram otimizadas, priorizações foram feitas e decisões foram tomadas.Análises dos demonstrativos financeiros, passivos e obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais, riscos ao negócio, entre outras, certamente foram realizadas. Mas será que, nesse contexto, os aspectos de compliance anticorrupção foram abordados com todos os detalhes?
É de fundamental importância o processo de verificação de possíveis ocorrências de irregularidades, atos ilícitos ou de vulnerabilidades nas organizações envolvidas no que tange a atos de corrupção, isto porque há responsabilidade da sucessora.
Para cumprir o prazo, fechar bons negócios e evitar a majoração dos tributos a serem pagos, é plenamente possível que operações de fusões e aquisições tenham ocorrido sem as devidas ações preventivas, como o due diligence. Em consequência, o comprador pode ter herdado um histórico de não conformidade com a legislação anticorrupção, assumindo riscos reputacionais e legais.
Para mitigar estes riscos de compliance, há ações relevantes que devem ser realizadas no pós-operação. A primeira delas é o desdobramento do Programa de Compliance. É fundamental que todos na nova empresa, pós-processo de fusão e aquisição, conheçam o código de ética corporativo, sejam treinados e tenham acesso ao canal de denúncias. Tal cuidado permitirá que eventuais casos passados ou em andamento, que não estejam em conformidade com as novas diretrizes corporativas, sejam trazidos à tona para apuração e devido tratamento.
Para tanto, a gestão de mudança deve ser utilizada de forma pragmática, incluindo ações de comunicação, conscientização e incentivos, promovendo na organização uma cultura de ética e compliance real e forte. Os profissionais devem ter claro o que se espera deles, bem como qual é a postura a ser adotada. Além disto, devem estar presentes a não retaliação e proteção dentro dos limites legais para aqueles que tenham ciência de problemas e queiram reportá-los para a gestão.
Outro ponto fundamental é a realização de auditoria de compliance. Trata-se de um processo que utiliza a metodologia típica de auditoria interna, mas com uma abordagem específica para tratar de questões de compliance, com foco em processos críticos como cadastro, compras, pagamentos, doações e patrocínio, viagens e hospitalidade, fusões e aquisições, entre outros. Uma das diferenças, por exemplo, está na questão da materialidade, na qual o foco está no impacto, e não na transação em si.
Por exemplo, um pagamento de R$ 20 mil pode vir a ser entendido como não material em uma grande empresa, mesmo que ele seja indevido. Porém, numa auditoria de compliance, este mesmo pagamento seria foco, caso estivesse associado a processos críticos, como cartão de crédito corporativo, viagens e hospitalidade ou doações e patrocínios.
Isto porque poderia ser uma forma de pagamento indevido a um agente público em troca de uma vantagem indevida, o que caracterizaria um ato de corrupção, passível de sanções e multas para envolvidos, executivos e empresa na forma da lei.
Há ainda os casos em que a empresa adquirida já estava sujeita às legislações internacionais anticorrupção, bem como a empresa compradora, o que demandaria um processo de auditoria de compliance específico. Pensando na legislação anticorrupção norte-americana, seria essencial a realização de um processo de FCPA audit, por exemplo.
Com certeza existiu a vantagem em realizar a fusão ou aquisição em regime tributário favorável, diminuindo legalmente o pagamento de impostos. Contudo, em razão das responsabilidades assumidas pela empresa sucessora, para ter certeza de que foi feito, de fato, um bom negócio, é imprescindível que o pós-operação contemple os desdobramentos necessários no que tange ao compliance anticorrupção.
* Líder da prática de riscos & compliance da Protiviti, especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.
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