Expo Usipa 2024 02 - 728x90

03 de abril, de 2017 | 11:15

Você é contra ou a favor da Redução da Maioridade Penal ?

O Juiz da Vara de Execuções Penais de Ipatinga veio bater um papo com a gente sobre a redução da maioridade penal, explicando quais os maleficio e beneficio dessa medida e colocando alguns pontos da sua vivência!! o vídeo ficou um pouquinho grande, mas o assunto fluiu tanto e o ficou tao interessante que vale a pena ver!!! Espero que vocês gostem!!!

Volta e meia o assunto da redução da maioridade penal vem a tona, normalmente em situações em que um menor comete algum crime e nos faltam alternativas para puni-lo ou para que ele sofra consequências sobre seu ato!

E nós do Tête-à-Tête DA, decidimos conversar com o Juiz de Execuções Penais de Ipatinga, Thiago Gandra, para ele nos explicar um pouquinho o lado constitucional e contar sua vivência na área!

Vamos colocar alguns argumentos contra e outros a favor e queremos saber o que vocês acham!!

A FAVOR DA REDUÇÃO!

"Porque adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento o suficiente para responder por seus atos. Esse argumento pode aparecer de formas diferentes. Algumas apontam, por exemplo, que jovens de 16 anos já podem votar, então por que não poderiam responder criminalmente, como qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que adolescentes já possuem a mesma responsabilidade pelos seus próprios atos que os adultos."

"Com a consciência de que não podem ser presos, adolescentes sentem maior liberdade para cometer crimes. Pode ter sido o caso do garoto que matou um jovem na véspera de seu aniversário de 18 anos. Prender jovens de 16 e 17 anos evitaria muitos crimes."

"As medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são insuficientes. O ECA prevê punição máxima de três anos de internação para todos os menores infratores, mesmo aqueles que tenham cometido crimes hediondos. A falta de uma punição mais severa para esses casos causa indignação em parte da população."

"Menores infratores chegam aos 18 anos sem ser considerados reincidentes. Como não podem ser condenados como os adultos, os menores infratores ficam com a ficha limpa quando atingem a maioridade, o que é visto como uma falha do sistema."

"A redução da maioridade penal diminuiria o aliciamento de menores para o tráfico de drogas. Hoje em dia, como são inimputáveis, os menores são atraídos para o mundo do tráfico para fazer serviços e cometer delitos a partir do comando de criminosos. Sem a maioridade penal, o aliciamento de menores perde o sentido."

CONTRA A REDUÇÃO!

"Porque é mais eficiente educar do que punir. Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. O problema de criminalidade entre menores só irá ser resolvido de forma efetiva quando o problema da educação for superado."

"Porque o sistema prisional brasileiro não contribui para a reinserção dos jovens na sociedade. O índice de reincidência nas prisões brasileiras é relativamente alto. Não há estrutura para recuperar os presidiários. Por isso, é provável que os jovens saiam de lá mais perigosos do que quando entraram."

"Prender menores agravaria ainda mais a crise do sistema prisional. Com mais de 600 mil presos ocupando algo como 350 mil vagas, a superlotação dos presídios aumentaria ainda mais com a inclusão de condenados entre 16 e 18 anos."(Dado de 2015)

"Porque crianças e adolescentes estão em um patamar de desenvolvimento psicológico diferente dos adultos. Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se contra a redução, por entender que a adolescência é uma fase de transição e maturação do indivíduo e que, por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser protegidos por meio de políticas de promoção de saúde, educação e lazer."

"A Constituição preferiu proteger os menores de 18 anos da prisão – e isso não poderia ser mudado. O artigo 228 da Constituição diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a prisão como os adultos. Existe um debate se esse dispositivo seria ou não CLÁUSULA PÉTRA – trecho da Constituição que não pode ser mexido."

fonte: Uol

ASSISTA O VÍDEO AGORA E CONTE PARA GENTE QUAL A SUA OPINIÃO!

Espero que vocês gostem!!!
Por Carla Fonseca Salviano
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário