31 de março, de 2017 | 08:24

Prescrição salvadora

Aristoteles Atheniense

Divulgação
O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou proposta de lei ao Congresso estabelecendo que processos ou procedimentos penais serão extintos, sem julgamento de mérito, se não forem concluídos dentro de um ano. A proposição importa, em última análise, em implícito louvor à criminalidade que infesta o país.

As providências anunciadas pelo governo Temer, e as que foram prometidas por Lula e Dilma, não trouxeram medidas eficazes capazes de, pelo menos, conter imediatamente a avalanche que agora tende a assumir proporções devastadoras.
Na realidade, a malsinada proposta tem por escopo aniquilar a Operação Lava Jato e assegurar a manutenção do foro privilegiado, cujo julgamento por instâncias superiores ocorre com notória morosidade.

O deputado Damous, que já foi presidente da OAB fluminense, conhece as dificuldades dos nossos tribunais, inclusive sabe da falta de recursos orçamentários para torná-los mais eficientes. Daí poder-se afirmar que a sua iniciativa contém repercussões negativas visíveis, comportando uma rejeição de parte da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, impedindo a sua tramitação.

Se aprovada a destemperada medida, esta tornar-se-á extensiva a milhares de outros criminosos e não terá a serventia aparente que o seu autor lhe conferiu. Doravante, bastaria que um crime não fosse apurado dentro de um determinado prazo, ou que o inquérito não fosse concluído em tempo razoável, para que a infração penal ficasse descaracterizada, inobstante as provas já obtidas.

Vale salientar que, enquanto na maioria dos países civilizados há uma tendência de livrar os políticos da prescrição, o Brasil tende a ingressar na contramão, favorecendo a horda de malfeitores existente, inclusive, no próprio Congresso.

A OAB não pode silenciar diante dessa proposta, nem admitir que venha a surtir efeito, mesmo sabendo da existência de alguns criminalistas que, sob o pretexto de “presunção de inocência” ou de preservação do “sagrado direito de defesa”, possam salvaguardar um projeto manifestamente inoportuno.

* Advogado militante na área Cível com atuação focada nos Tribunais de 2ª Instância e superiores.
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