26 de março, de 2017 | 14:21
Cyberbullying e os novos desafios do Direito
Sílvia Veloso
As ofensas e crimes contra a honra existem, e não são novidade. O que significa que a sociedade sempre precisou impor regras e sanções para convivência e para desestimular os abusos que o mau uso da liberdade acarreta, como os conhecidos crimes de injúria, calúnia e difamação.Vamos falar um pouco sobre o mais simples deles, a injúria, que é aquela ofensa à dignidade ou à honra e pode ser caracterizada por um xingamento. Já a calúnia envolve a acusação de cometimento de crime. A difamação também é a acusação de fato reprovável, ainda que não seja crime.
A questão é que, com a crescente popularização das redes sociais, amplificou-se a repercussão e os danos causados por esses crimes. Quando realizada por meio virtual, este xingamento atinge não só o que a vítima pensa sobre si mesma, mas todo o seu meio de conivência, e ainda, com os famosos memes” e os vídeos virais”, podem resultar em danos de proporções imprevisíveis. Daí o desafio do Direito em enfrentar questões até bem pouco tempo desconhecidas do mundo jurídico, como o Cyberbullying.
O termo Cyberbullying, conhecido também como assédio virtual, deriva da palavra inglesa bully, que significa valentão”. Uma clara alusão aos bullies das salas de aula, tão retratados em filmes norte-americanos, isto porque o bullying é sempre uma atitude desmotivada e covarde. A ofensa pode ser por meio de vídeos no Youtube, comentários abusivos em redes sociais, criação de perfis falsos, comentários ou matérias em blogs e sites, ou, até mesmo, pelo cyberstalking, que é um tipo de perseguição pelo rastro virtual da pessoa.
A vítima, por sua vez, pode ser um adolescente ou uma pessoa adulta, celebridades, políticos ou, até mesmo, pessoas jurídicas e instituições como faculdades, empresas, shopping ou qualquer outro alvo escolhido para as ofensas.
Sobre a questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento de que o host da página com conteúdo abusivo não responde solidariamente com autor das ofensas, porém, se não acatar imediatamente a ordem judicial para retirar o conteúdo, poderá ser condenado às sanções penais do crime.
Já para o autor da injúria, além da sanção penal, a publicação de conteúdo ofensivo em redes sociais, blogs e demais mídias virtuais pode gerar condenação em indenização por danos morais à vítima, conforme recentes decisões do tribunal mineiro.
Vê-se que o suposto anonimato na rede é apenas uma ilusão, visto que toda a máquina é identificável, e, portanto, o emissor das mensagens também. Além disso, com a publicação do Marco Civil da Internet, a rede ganhou uma legislação específica, deixando de ser a "terra de ninguém" para merecer tratamento legal para os desafios que a era virtual propôs ao Direito.
Assim, em que pese o referido marco afirmar que o acesso à internet é parte integrante do exercício da cidadania e garantir a liberdade de expressão, o abuso não está acobertado pela falsa impressão de anonimato ou de inexistência de regimento legal para o que é falado online.
* Advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados
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