24 de março, de 2017 | 17:42
Nippon Steel & Sumitomo vai recorrer de mudança na presidência da Usiminas
A diretoria da NSSMC, no Japão, apresenta seu posicionamento sobre a decisão da reunião extraordinária do conselho de administração da siderúrgica, na quinta-feira (23)
Arquivo Diário do Aço
O grupo japonês disputa, desde setembro de 2014, a indicação do presidente da Usiminas com sua sócia, a Ternium/Techint

A sócia japonesa na Usiminas, Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation (NSSMC), anuncia que considera ilegítima a troca na presidência da Usiminas, promovida esta semana pelo Conselho de Administração da companhia.
Em nota publicada nesta sexta-feira (24), a diretoria da NSSMC, no Japão, apresenta seu posicionamento sobre a decisão da reunião extraordinária do conselho, na quinta-feira (23), em que foi aprovada a remoção do então presidente Rômel Erwin de Souza do cargo de diretor-presidente, seguindo-se a nomeação de Sergio Leite de Andrade como novo diretor-presidente.
O grupo japonês disputa, desde setembro de 2014, a indicação do presidente da Usiminas com sua sócia, a Ternium/Techint. O teor da nota divulgada nesta sexta-feira deixa claro que a divergência entre os sócios majoritários permanecerá judicializado.
A disputa entre os dois grupos já trouxe a Ipatinga os representantes de ambos os lados. No dia 6 de março, o presidente do grupo ítalo-argentino Ternium/Techint no Brasil, Paolo Bassetti, reuniu-se com representantes de vários segmentos, em Ipatinga, para defender a volta de Sergio Leite, como a pessoa mais indicada para o cargo de presidente da Usiminas. Já no dia 14 o presidente da Nippon Steel & Sumitomo no Brasil, Hironobu Nose, esteve com os representantes locais para expor o ponto de vista da acionista e defendeu Rômel Ervin no cargo de presidente.
Afirmam os japoneses que, na reunião do Conselho de Administração, quinta-feira, sem o consentimento prévio da NSSMC, foi aprovada a destituição de Rômel do cargo de diretor-presidente sem qualquer razão legítima e foi também aprovada a nomeação de Sergio como novo diretor presidente. A NSSMC acredita que esta é uma clara violação do Acordo de Acionistas da Usiminas, que exige o consenso prévio entre a NSSMC e o grupo Ternium para a nomeação e remoção do CEO”.
A Nippon Steel & Sumitomo lembra que na reunião do Conselho de Administração realizada em maio de 2016, foi aprovada pelos conselheiros a indicação de Sergio Leite, como CEO, também sem o consentimento da NSSMC. No entanto, em outubro de 2016, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou essa decisão ilegal e Rômel voltou ao cargo de CEO. É muito lamentável que ações semelhantes tenham sido tomadas novamente com a finalidade de remover Rômel e fazer com que Sergio reassuma o cargo”, afirma a Nippon Steel & Sumitomo.
Alega a sócia japonesa na Usiminas, que no severo ambiente de negócios decorrente da desaceleração da economia brasileira, a Usiminas, liderada pela forte liderança de Rômel, completou o reforço de capital por meio do aumento de capital no montante de R$ 1 bilhão e reestruturação da dívida com grandes bancos no ano passado e, desde então, toma medidas para melhorar a rentabilidade e solidez financeira da companhia”.
Na visão da NSSMC, a Usiminas está movendo firmemente para sua reviravolta no mercado siderúrgico, como mostrado no resultado financeiro de 2016, divulgado recentemente. A NSSMC acredita que a resolução de 23 de março é contra o melhor interesse da Usiminas e de suas partes interessadas”, enfatiza a nota.
Por fim, a NSSMC destacou que a resolução de 23 de março foi feita em flagrante violação do acordo de acionistas e sem qualquer razão legítima e, portanto, é inválida. A NSSMC tomará todas as medidas legais necessárias, entre outras, para anular a resolução de 23 de março”, conclui a nota.
O outro lado
Em resposta à nota da NSSMC, a Ternium/Techint respondeu que o ex-presidente interino da Usiminas, Rômel de Souza, violou gravemente a Lei, o Estatuto e as regras de compliance da Usiminas ao assinar, sozinho e ilegalmente, um memorando estratégico com a japonesa Sumitomo sem o conhecimento do Conselho de Administração, diretoria ou departamento jurídico da companhia. A Ternium considera extremamente grave que um presidente interino esconda um documento estratégico e relevante do conselho, dê seguimento a negociações unilateralmente, viole as regras do estatuto social e descumpra seu dever fiduciário de forma intencional. O conselho, incluindo os representantes dos acionistas minoritários e dos funcionários da Usiminas votou pela destituição do Sr. Rômel de Souza porque não pode ser obrigado a manter no cargo um presidente no qual não tem confiança e que voluntariamente descumpre a Lei e o Estatuto”, conclui a nota da Ternium/Techint.
Assinatura
Questionada a respeito da assinatura isolada do ex-presidente Rômel em um documento com a Mineração Usiminas (Musa), uma fonte ligada à Nippon Steel explicou, ao Diário do Aço, que o documento em questão não é um contrato e sim um memorando, sem força vinculante e que não traz obrigações para a Usiminas. Portanto, não havia a obrigação que mais dois diretores estatutários também assinassem.
Inclusive, o Estatuto Social, em seu artigo 22, dispõe que quando documento não tem força vinculante ele pode ser assinado somente por um diretor. Por esses dois pontos, é equivocada a interpretação dos conselheiros segundo a qual Rômel não poderia assiná-lo sozinho”, enfatiza a fonte.
O memorando, acrescenta a fonte, visava apenas permitir que algumas negociações relacionadas à Musa avançassem dentro da normalidade.
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