21 de março, de 2017 | 21:55
O FORO PRIVILEGIADO E O BRASILEIRO
Jorge Ferreira da Silva Filho
O Ministro Luiz Roberto Barroso recentemente comentou que, depois de 2001, mais de 72 processos prescreveram no STF. O Supremo não está preparado estruturalmente para julgar as pessoas que têm foro privilegiado, com a celeridade que a sociedade espera. Parece haver consenso sobre a matéria. Daí, perguntar: Por que isso não muda?A vontade de quem decide e a conveniência da decisão são geradores da mudança. Barroso foi certeiro: O sistema é feito para não funcionar, é feito para produzir prescrições”. Assim, partindo dessa afirmativa tão contundente, conclui-se que não há o interesse nem a vontade da classe política para acabar com o foro privilegiado.
Não é difícil rastrear no tempo os nossos mandatários e vinculá-los à burocracia estatal. Duas principais categorias de eleitores garantem essa situação: a que vota em alguém porque fulano pediu (poder político); a que sufraga determinada pessoa porque acredita que ela satisfará seu interesse egoístico e individual (poder econômico).
Não escapou a Raimundo Faoro perceber que o poder burocrático estatal faz e desfaz das massas. O efeito é a geração de uma nação artificial. Cada um do povo exerce essa fração da soberania ativa reservada a cada individualidade”, e mergulha na ilusão gerada por este poder atomizado, gerando o povo fictício. Nas urnas decidirão de qual das duas porções da aristocracia devem sair os deputados”. Da aristocracia política ou da econômica.
No Império, como nos diz Faoro, os ministros eram nomeados pela Coroa, mas quem fazia o gabinete era somente a burocracia. Era a soberania popular fraudada à nação. O povo, então, se torna aquele que oscila entre o parasitismo, a mobilização das passeatas sem participação política, e a nacionalização do poder, mais preocupados com os novos senhores, filhos do dinheiro e” da corrupção.
Parece-me que pouca coisa mudou. Hoje, não é o povo ou o cidadão que é o elemento do atual sistema político, mas, sim, o partido político. Antes de um cidadão alcançar o poder de representar a vontade do povo ele deve primeiro filiar-se a um partido político, para depois se candidatar. Os partidos, porém, como apregoa Almino Alfonso, têm donos. O povo não é o titular dos partidos. Ele apenas vota numa eleição aparentemente livre, para escolher entre opções que ele não formulou”.
Não é difícil perceber que os partidos políticos, há muito se organizaram, de forma sistêmica. Passaram a ter vida própria, interesses próprios, linguagem e códigos diferenciados. Mobilizam-se guiados pelo forte instinto de autopreservação. A aplicação eficaz da lei geral e abstrata não lhes interessa, quando atinge seus interlocutores. Então, o raciocínio é simples. Tudo faça para retardar a aplicação da lei. Se justiça tardia não é justiça, o privilégio de foro, então, se perfaz num dos meios mais eficaz para esvair os efeitos deletérios da aplicação da justiça.
* Advogado. Articulista. [email protected].
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