16 de março, de 2017 | 11:19
Vamos criar o Dia do Fornecedor
Maurício Stainoff
Eis o mês do consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor já conta com 23 anos de vigência. Sabe quem mais ganhou com as relações consumeristas? Não, não foi o consumidor, foi o Estado e as diversas entidades que autuam ou possuem negócios que constrangem o varejista.Foi na esteira do Código de Defesa do Consumidor que o Estado criou a Fundação Procon, o Inmetro, o Ipem; foi na esteira do Código de Defesa do Consumidor que programas de televisão, o Proteste, ranking de empresas com maior número de reclamações, sites e outros tantos negócios privados faturam à margem da relação consumerista. O consumidor ganhou migalhas perto do que se ganha em faturamento com esse quinhão.
A Fundação Procon tem convênios com incontáveis municípios no Brasil, e só a municipalização do Procon do Estado de São Paulo atinge mais de 270 cidades, onde o Procon treina e fomenta a fiscalização e autuação do fornecedor, no entanto, possui uma etapa no seu processo de autuação para aferir a regularidade dos seus autos: é o Estado fiscalizando o Estado.
A Fundação Procon revela na sua página da internet um rol de autuados (só os 10 maiores de São Paulo geraram 2 bilhões de reais em multa), e em contrapartida não se percebe a aplicação desse volume de autuação em políticas públicas em favor do consumidor. A percepção do varejo é de um órgão autuador, e não de um órgão orientador.
Os benefícios do Procon são incontestes para a dinâmica consumerista, mas o processamento dessa dinâmica é danosa para o varejo: processos centralizados, procedimentos caros, dificuldade de produção de provas, atendimento penalizado ao varejista. Ausenta-se do processo administrativo do Procon (Portaria 45 do Procon) mecanismos de conciliação e mecanismos de representação setorial do autuado, ou seja, não há ninguém representando o varejo na cadeia organizacional do Procon.
Mesmo fenômeno se repete do Ipem, um órgão de fatura milhões em multas e que não aplica esse volume em educação consumerista, que possui um viés orientador, mas que na prática possui um processo caro, com pouca chance de defesa do autuado e sem nenhuma representatividade setorial no processo de cobrança. O comerciante se sente refém desses órgãos, e é duvidosa a percepção de satisfação dos consumidores, de forma que o Estado se resume à cessão de instituições autuadoras em detrimento à necessária orientação.
O Dia do Consumidor deve ser comemorado, mas bem acho que nós deveríamos ter o dia do fornecedor.
* Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo.
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