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15 de março, de 2017 | 10:10

Aposentadoria e a Previdência Social

Sérgio Orlando Pires de Carvalho

Divulgação
Os temas aposentadoria e previdência social voltaram ao centro do debate nacional depois da promulgação da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos e da proposta de reforma previdenciária que altera a idade mínima de aposentadorias e prevê um novo cálculo de benefícios previdenciários para os brasileiros.

O texto da reforma foi entregue ao Congresso Nacional e se encontra em discussão nas comissões especiais do Congresso. As regras sugeridas pelo governo apontam para uma concessão de aposentadoria a partir dos 65 anos de idade, e que, para adquirir esse direito, o trabalhador deverá ter contribuído, no mínimo, 25 anos de trabalho. Porém, para se aposentar com o benefício integral, o trabalhador deverá contribuir por 49 anos.

O governo vem buscando essas mudanças no intuito de atualizar os desvios do atual sistema da previdência e, ao mesmo tempo, equilibrar as finanças da União. Segundo o atual ministro da Fazenda, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2016, chegou a R$ 149,2 bilhões, correspondente a 2,3% do PIB, e a estimativa para 2017 é de um rombo de R$ 181,2 bilhões.

Por outro lado, com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, é fato que a população está envelhecendo. Some-se a isso a diminuição de fecundidade, caracterizada pelo baixo número de nascimentos, significando que, em algum momento, teremos menos pessoas trabalhando para bancar a massa de aposentados do país, gerando uma situação insustentável para a Previdência no longo prazo.

Dados recentes mostram que, em 2060, o país contará com apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa, contra 141 milhões atualmente, com um crescimento real de 263% de idosos, no mesmo período. Porém, a previdência social não é apenas um problema brasileiro. Ele ocorre tanto em países desenvolvidos, emergentes e subdesenvolvidos.

De acordo com estudos de especialistas em Políticas Públicas e Gestões Governamentais, o aumento da idade para requerer a aposentadoria foi a decisão mais comum entre os países pertencentes à Europa e à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo que, na maior parte dessas nações, a idade mínima para aposentadoria deverá chegar a 67 anos até 2050.

Comparativamente, vamos mostrar as formas de aposentadoria nos Estados Unidos da América, onde prevalece a previdência privada. Uma das modalidades mais comuns de previdência nos EUA é o que eles chamam de IRA (Individual Retirement Account ou Conta de Aposentadoria Individual), que é uma previdência individual através da qual a pessoa irá guardar o seu pouco ou muito dinheirinho para ter direito à aposentadoria no futuro.

Esse modelo tem limitações anuais, ou seja, a pessoa não pode depositar mais de US$ 6.000 anuais até os 59 anos e 6 meses de idade. E após essa idade é facultado depositar mais US$ 1.000 por ano.

Este plano, vinculado a uma conta, é totalmente deduzível na declaração de Imposto de Renda, tornando-se, assim, um incentivo para se economizar para a futura aposentadoria. É uma conta bancária normal, oferecida pelos vários bancos a seus clientes, desde que a pessoa tenha o “Social Security Number” (SSN), documento oficial de identificação nacional dos americanos.

A segunda modalidade de aposentadoria é parecida com a primeira, porém, não é do indivíduo, mas sim, da empresa. Normalmente, as empresas oferecem a seus empregados um plano chamado de 401K, que é um Plano de Poupança de Contribuição Definida, existente desde 1978, que tem esse nome porque foi tirado do parágrafo 401 do artigo K de uma Lei vigente.

O 401K é fornecido pela empresa a seu trabalhador, e tem como limite, atualmente, uma contribuição anual de US$ 18.000, até os 59 anos e 6 meses de idade. Depois a pessoa pode depositar mais US$ 6.000 dólares nesta conta de aposentadoria, perfazendo US$ 24.000. Lembre-se que, nesta modalidade, a empresa colabora com a metade do valor ajustado para a aposentadoria, no ato da contratação do funcionário.

As empresas oferecem ao funcionário a opção ou não desse dinheiro ser multiplicado através de investimentos em ações, sendo investido na própria empresa que a pessoa trabalhe ou deixar que a própria empresa decida em quais empresas ela vai investir, como Google, Apple, Facebook, Petrobrás etc., ou deixar o dinheiro parado na conta.

Esse Plano 401K é semelhante ao PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livre - comum aqui do mercado brasileiro. Lembre-se que se a pessoa retirar a aposentadoria do 401K, antes do prazo mínimo, a pessoa irá pagar multa de 10% do valor da conta e recolher os impostos correlatos.

Outra modalidade de previdência é a governamental, chamada de “Social Security”. Para se aposentar pelo “Social Security” também é necessário atingir uma idade mínima, a menos que a pessoa se torne um deficiente.

No “Social Security” a pessoa contribui e se qualifica para obter a aposentadoria através de pontuação. Ou seja, cada contribuição de US$ 1.220, equivale a um ponto. Porém, não se pode adquirir mais de 4 pontos anuais. Caso pontue acima do previsto, contará apenas os 4 pontos. Assim, não adianta a pessoa ganhar bilhões que não vai somar mais de 4 pontos para a aposentadoria.

E qual é o mínimo de pontos para que a pessoa se aposente? A pessoa tem o direito de se aposentar ao atingir 40 pontos, para nascidos depois do ano de 1929, e de menos pontos para pessoas nascidas antes dessa data. E a aposentadoria ocorre a partir de 65 anos de idade com benefício integral, desde que a pessoa tenha contribuído normalmente para o “Social Security”.

* Economista, MBA Executivo em Gestão Empresarial, PG em Administração de Empresas e Organizações, PG em Metodologia do Ensino Superior, Consultor Econômico-Financeiro e autor dos Livros “Economia & Administração” e “Guilhermina de Jesus e a Família Brasileira”. E-Mail: [email protected]. Blog: http://zaibatsum.blogspot.com.
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