08 de março, de 2017 | 10:20

MPT vai recorrer para garantir divulgação da lista suja do trabalho escravo

Ministério do Trabalho não publica desde 2014 o Cadastro de Empregadores flagrados com essa mão de obra

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Um Brasil que não muda - Balanço do Ministério do Trabalho, divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mostra que em 55 operações feitas na área rural em 2015, foram identificadas 403 pessoas em condições análogas à escravidão Um Brasil que não muda - Balanço do Ministério do Trabalho, divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mostra que em 55 operações feitas na área rural em 2015, foram identificadas 403 pessoas em condições análogas à escravidão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer para manter a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaet), Tiago Cacalvanti, a divulgação da lista é um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea.

“Não vemos motivos para a suspensão. Essa decisão peca tanto pelo aspecto formal, pois houve usurpação de competência do TRT-DF, como ponto de vista material, pois, os argumentos jurídicos da decisão são frágeis e já foram refutados nas instâncias inferiores, após análise cuidadosa da matéria".

A decisão de suspender a liminar, que obrigava a União e o Ministério do Trabalho a publicar a lista, foi dada nesta terça-feira (7) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra. Ele aceitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

A liminar foi dada no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja.

O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

A decisão determinou que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista.

Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possibilidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava hoje (7).

Nova decisão
A AGU recorreu na sexta-feira (3) mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido. Ele enfatizou que “as atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível (art. 2º, § 1º, do normativo).

Ou seja, a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”.

E concluiu: “impedir a divulgação do cadastro, como registrado na decisão liminar, 'acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil'. A decisão judicial tinha sido a terceira que mandava a União e o Ministério do Trabalho divulgar a lista.

Criação - A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014. (Assessoria de Comunicação - Procuradoria-Geral do Trabalho)






Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário