02 de março, de 2017 | 11:14

Nova lei ajuda a combater a corrupção e a má gestão

Marcelo Gurjão Silveira Aith

Divulgação
A maioria esmagadora dos municípios do Estado de São Paulo está em frangalhos, com o sistema de saúde deteriorado, com falta de medicamentos e absolutamente deixados às traças. O cenário é de verdadeiro abandono pelos administradores anteriores. Há cidades em que o prefeito, inclusive, usou verbas do município para reformar sua residência e de seu filho, fato que em breve será de conhecimento de todos.

Não bastasse a situação financeira precária dos municípios brasileiros, em especial, no Estado de São Paulo, com prefeituras arrebentadas por conta das más gestões, bem como pela grave crise econômico-financeira por que estamos passando, os prefeitos terão mais um motivo para se preocupar.

Em 29 de dezembro de 2016 foi publicada a Lei Complementar 157, que alterou a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), criando mais uma hipótese de ato de improbidade administrativa.

Diz: “Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003”.

Assim, os prefeitos que, por ventura, desrespeitarem as novas regras impostas pela Lei Complementar, praticarão, em tese, ato de improbidade administrativa - previsto no artigo 10-A da Lei 8.429/93 – e estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 12, IV, da Lei, que consistem na perda da função pública, na suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos e, ainda, aplicação de multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Dessa forma, os prefeitos terão que se cercar de bons profissionais e de pessoas comprometidas com o bem comum, para que não sejam alvo de ações de improbidade, bem como de possíveis ações penais.

No entanto, para os corruptos de plantão, vale lembrar que o lendário presidente norte-americano Abraham Lincoln, no famoso discurso proferido em cerimônia realizada no Cemitério Nacional de Gettysburg, na tarde de 19 de novembro de 1863, disse: “Governo do povo, pelo povo e para o povo irá perecer da face da terra se a corrupção for tolerada. Os beneficiários e os pagadores de propinas possuem uma malévola preeminência na infâmia.

A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma Nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Nenhuma cidade ou Estado, muito menos a Nação, pode ser ofendida pela aplicação da Lei. (...). Se nós falharmos em dar tudo que temos para expulsar a corrupção, nós não poderemos escapar de nossa parcela de responsabilidade pela culpa. O primeiro requisito para um governo bem-sucedido é a aplicação da lei, sem vacilos, e a eliminação da corrupção”.

Portanto, cabe à população atuar em prol da luta contra a corrupção e fiscalizar os gestores de seus municípios. E os senhores prefeitos não devem se esquecer que são administradores de coisa pública, e não da coisa própria. E essas novas regras certamente serão ferramentas importantes para o controle dos gastos e do abuso do poder público municipal.

* Especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia.
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