01 de março, de 2017 | 17:37

Aberto o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR 2017. Dependente acima de 17 anos agora somente com o CPF.

Divulgação
A Receita espera receber 28,3 milhões de declaraçõesA Receita espera receber 28,3 milhões de declarações

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2017 tem início neste dia 2 de março.

Quem entrega o material com antecedência recebe sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do fim do prazo de entrega, que será 28 de abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações.

Ao preencher a declaração, será pedido do contribuinte e-mail e número de celular. O preenchimento dessas informações, entretanto, não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. A Receita também alerta que não envia e-mails nem mensagens por celular para os contribuintes.

Entre as principais novidades para a DIRPF 2017, para relacionar dependentes ou alimentandos acima de 12 anos completados até 31/12/2016, eles deverão possuir CPF. Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF. O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.

É obrigado a entregar a DIRPF 2017
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2016; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem possui atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Penalidade
A pessoa física que tiver a obrigação de entregar a DIRPF e não o fizer estará sujeita a multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. Também pagar multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
Limites de deduções do IR em 2017Limites de deduções do IR em 2017

Dependentes
Valor do abatimento: R$ 2.275,08. Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por dependente informado na declaração.

Despesas com educação: Valor do abatimento: R$ 3.561,50. Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.

Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Empregado doméstico
Valor do abatimento: R$ 1.093,77. Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais. A redução ocorre por causa de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.

Despesas médicas
Valor do abatimento: ilimitado. Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto. Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes. Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Já as deduções com doações incentivadas (fundos municipais da criança e do adolescente e idosos) têm valor limitado a 6% do imposto de renda devido.

Contribuições à Previdência Social têm valor ilimitado e a contribuição aos planos de previdência privada estão limitados a 12% dos rendimentos tributáveis.

Por fim, as pensões judiciais têm valor ilimitado. Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.


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