23 de fevereiro, de 2017 | 17:15
Projeto do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Ipatinga passa por revisão
O presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PMDB), reconhece que a situação dos servidores aposentados é lastimável” e defende urgência na busca de uma solução para o caso
Wolmer Ezequiel
Presidente da Câmara de Ipatinga acompanha o caso das complementações dos aposentados
O projeto de lei que trata da criação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Ipatinga (RPPS), retirado de tramitação na Câmara Municipal, aguarda adequações para ser reenviado ao Legislativo. A Câmara Municipal figura como ré no processo em que a Prefeitura de Ipatinga, na gestão passada, argumenta que o pagamento da complementação das aposentadorias dos servidores inativos é inconstitucional.
Esta semana, por 15 votos a 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu liminar em uma ação de inconstitucionalidade movida pela ex-prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta (PT), contra o pagamento da complementação sem a existência de um fundo previdenciário.
Procurado pelo Diário do Aço, o presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PMDB), reconhece que a situação dos servidores aposentados é lastimável” e defende urgência na busca de uma solução para o caso. Para o vereador, a aprovação do projeto que institui o RPPS no âmbito do município de Ipatinga vai dar constitucionalidade à lei que instituiu a complementação para os inativos.
O benefício precisa de uma fonte de receita, que é o fundo previsto em lei. O fato é que o município não aguenta pagar o benefício agora, quando ainda tem uma cidade jovem e já são mais de dois mil beneficiados. Quanto mais o tempo passa, maior o número de servidores que vão concluir sua missão no serviço público e dependerão da complementação. Ou seja, o município precisa de uma forma de financiamento disso”, afirmou Nardyello Rocha.
O presidente acrescentou que a aprovação do RPPS resolve uma situação do presente, haja vista que a suspensão do pagamento da complementação deixou muitas famílias às voltas com um caos financeiro. Vai resolver a situação dos que estão sem receber, e criar uma segurança futura para os que estão na ativa.
Conforme Nardyello, a partir do momento que o RPPS for criado, será necessário encontrar uma modulação junto ao TJMG, para que os benefícios não pagos no período da suspensão sejam acertados com os servidores. Agora, a pergunta é se a complementação atrasada até a data da liminar poderá ser paga. A resposta só virá quando o acórdão da sentença for publicado, o que deve ocorrer entre 15 e 30 dias”, destaca.
Nardyello também defende a tese segundo a qual qualquer solução para o impasse não deverá prejudicar o passado. O servidor não tem culpa. Omisso foi o município que criou o benefício sem criar uma fonte de recurso para financiá-lo”, observou o vereador, que acompanhou o julgamento de quarta-feira, no TJMG.
Embora tenha sido divulgado anteriormente que os inativos estão sem a complementação desde outubro do ano passado, uma servidores explica que a situação é ainda mais grave e a falta de pagamento vem desde maio de 2016."A maioria está com o pagamento suspenso desde maio de 2016. Se alguém recebeu depois disso, se alguém recebeu foi em função de ter contratado advogado particular e recebeu por ordem judicial".
Revisão
O projeto de lei que trata da implantação do RPPS foi encaminhado ano passado à Câmara Municipal. Nas audiências e reuniões para tratar do assunto, foram detectados vícios de origem e o projeto mostrou-se totalmente inadequado à situação de Ipatinga, avalia Nardyello.
Por isso, nunca foi à votação. A Câmara abriu uma diligência e encaminhou vários questionamentos, que nem sequer foram respondidos. Então, o governo atual retirou o projeto. Já pedimos ao governo celeridade. A solução era para ontem. No julgamento no TJMG, todos os desembargadores, ao proferir seus votos, foram enfáticos sobre a necessidade da previdência própria, a ser instituída com urgência”, detalhou.
Nardyello acrescentou que, na semana que vem, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar o cálculo atuarial, em que será demonstrado quanto cada servidor teria de contribuir para manter o RPPS. De posse desse cálculo, será possível elaborar os termos do projeto a ser votado.
No momento, é impossível falar em prazo. O que posso assegurar é que, assim que chegar à Câmara, o projeto será tratado em regime de superurgência. Vamos montar uma força-tarefa para tratar da questão quando ela chegar ao Legislativo. Nada será feito a toque de caixa, dada a complexidade do tema. Mas é inegável que o assunto precisa ser tratado com celeridade, porque tem servidor aposentado em situação financeira muito difícil sem a complementação da sua aposentadoria”, concluiu.
Entenda
Na quarta-feira (22), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que instituiu complementação de aposentadoria aos servidores do município de Ipatinga. Assim, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da lei ficam suspensos. Foram 15 votos a favor da concessão da liminar e 8 votos contra.
A ação foi proposta pela então prefeita Cecília Ferramenta (PT), visando declarar a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Municipal 1.311/1994, com a redação dada pela Lei Municipal 3.382/2014, que trata do regime jurídico do servidor público municipal. Essa norma determina que o Município de Ipatinga pague a complementação de aposentadoria a cerca de 2.500 servidores que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até que seja instituído o Fundo de Complementação de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga. O benefício custa cerca de R$ 5 milhões/mês aos cofres públicos.
Veja mais:
TJMG acata pedido de liminar contra complementação dos inativos em Ipatinga
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Ivone
24 de fevereiro, 2017 | 10:26Também espero que não tenhamos que pagar por isso ainda mais com os salários q temos não vamos precisar de complementação e com a idade minima para 65 anos poucos irão alcançar a aposentadoria e deixar nossa previdência nas mãos dos políticos ainda é muito pior tem q ser opcional migrar para o RPPS ou continuar no INSS acho que uns 70% vai ficar com o INSS mesmo do q jeito q esta é mais seguro.”
Miguelita Neres Santos Silva
24 de fevereiro, 2017 | 07:59Gildásio, os ativos de hoje são os inativos de amanhã. Nós aposentados nunca nos negamos a contribuir e nem queremos lesar nossos colegas de luta, infelizmente pela omissão dos nossos agentes políticos, não nos foi dada a oportunidade de contribuir. A contribuição de vocês é para garantir que tenham um salário digno e incontestável ao se aposentar, pois terão participação na contribuição. Com a suspensão ou declaração de Inconstitucionalidade desta lei, se não for instituído o RPPS ou fundo complementar a situação de vocês fica pior do que a nossa. Quem já está aposentado não entrará no RPPS, o que ele nos favorece, é que revoga a lei 1311/94, o que pressupõe perda de objeto da ADI e os desembargadores/julgadores verão que o município não arcará mais sozinho com as despesas dos que vierem a ser aposentar.Gildásio, os ativos de hoje são os inativos de amanhã. Nós aposentados nunca nos negamos a contribuir e nem queremos lesar nossos colegas de luta, infelizmente pela omissão dos nossos agentes políticos, não nos foi dada a oportunidade de contribuir. A contribuição de vocês é para garantir que tenham um salário digno e incontestável ao se aposentar, pois terão participação na contribuição. Com a suspensão ou declaração de Inconstitucionalidade desta lei, se não for instituído o RPPS ou fundo complementar a situação de vocês fica pior do que a nossa. Quem já está aposentado não entrará no RPPS, o que ele nos favorece, é que revoga a lei 1311/94, o que pressupõe perda de objeto da ADI e os desembargadores/julgadores verão que o município não arcará mais sozinho com as despesas dos que vierem a ser aposentar.”
Laudaete Arcanjo
24 de fevereiro, 2017 | 00:55"Agora, a pergunta é se a complementação atrasada desde outubro até a data da liminar poderá ser paga."
Complementação atrasada desde maio de 2016.”
Gildázio Garcia Vitor
23 de fevereiro, 2017 | 19:01Só espero que os ativos não sejam "obrigados" a contribuírem para que os inativos, que não contribuíram, recebam a complementação.”