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18 de janeiro, de 2017 | 06:23

Um milhão de trabalhadores podem sacar dinheiro das contas do FGTS


Pelas regras anteriores à Medida Provisória anunciada pelo presidente Michel Temer, no fim do ano passado, 1 milhão de trabalhadores já podem sacar, a partir desta quarta-feira (18), o dinheiro depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É o que estima o secretário-executivo do Conselho Curador do fundo, Bolivar Moura Neto à Revista Exame. “Essas contas com recursos disponíveis pela regra antiga somam cerca de R$ 1,3 bilhão”, explicou.

Os valores se referem a contas atualmente inativas (aquelas que ficaram com saldo quando o trabalhador com carteira assinada pediu demissão).

Pelas regras antigas do fundo, quem trabalhou com carteira assinada e, posteriormente, ficou três anos sem trabalho pelo regime CLT, pode sacar todos os recursos de trabalhos anteriores a esse período a partir da data do seu aniversário.

No entanto, caso tenha voltado a trabalhar posteriormente com carteira assinada, e não tenha voltado a ficar três anos fora deste regime de trabalho, os recursos dessas novas contas só poderão ser retirados conforme calendário de saque que será divulgado pela Caixa em fevereiro.

Neto ressalta que o número de um milhão com direito ao saque refere-se a trabalhadores que já completaram três anos sem carteira assinada ou vão completar três anos fora do regime CLT até o fim deste ano.

Para saber se tem dinheiro disponível para saque, basta que o trabalhador verifique se as contas que tem no fundo aparecem atualmente classificadas como inativas (“I”) no sistema de consulta ao FGTS no site da Caixa. Se a conta está inativa significa que os recursos já podem ser sacados pelo trabalhador.

O secretário-executivo recomenda a quem já pode retirar parte do dinheiro depositado em contas do fundo ir até uma agência da Caixa fazer o pedido antes da divulgação do cronograma de saque para recursos referente à nova regra. “As agências da Caixa devem ficar mais sobrecarregadas a partir desta data. Vai ficar difícil pedir a retirada do dinheiro pela regra antiga”.

Trabalhadores aposentados também já podem sacar todos os recursos depositados nas contas do fundo. Neto diz que não tem uma estimativa de quantos trabalhadores aposentados ainda não sacaram o dinheiro.
Outra forma de sacar o dinheiro atualmente é utilizá-lo como entrada na compra da casa própria ou para pagar parcelas do financiamento imobiliário.

Nova regra

A Medida Provisória, anunciada no fim do ano vai transformar contas ativas em inativas (ou seja, disponíveis para saque) somente a partir da divulgação do calendário de fevereiro, segundo informações da Caixa. Ainda assim, quando isso ocorrer, o dinheiro destas contas só poderá ser sacado a partir da data de aniversário do trabalhador este ano.

Pela nova regra, poderão sacar o dinheiro trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro de 2015 e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.

Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador neste ano, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido depois do dia 31 de dezembro de 2015.

Uma dúvida comum é se quem faz aniversário no início deste ano, antes da divulgação do cronograma para saque, prevista para o dia 1º de fevereiro, poderá sacar o dinheiro pela nova regra ainda este ano. Bolívar Neto diz que provavelmente sim. “A ideia é que todos os recursos enquadrados na nova regra possam ser retirados pelos trabalhadores até o final deste ano”.

Como retirar o dinheiro

Para retirar o dinheiro pela regra antiga do fundo, que vale para trabalhadores que tenham ficado três anos sem trabalhar com carteira assinada e aposentados, basta comparecer a uma agência da Caixa e pedir o extrato de contas do FGTS.

Após cinco dias úteis, o trabalhador deve voltar à agência para pedir o saque do valor disponível munido da carteira de trabalho original e cópias da página de registro civil (frente e verso) e de cada contrato de trabalho, além de documento de identificação.

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