12 de janeiro, de 2017 | 15:45

Franquias: o que é risco e vantagem?

Silvia Veloso

Em tempos de forte instabilidade econômica e a crescente cultura de empreendedorismo que vivemos, as franquias tem se tornado a opção de inúmeros profissionais, que encontram no ramo uma forma de reduzir riscos e expectativas de know-how para empreenderem. São pessoas de diversas formações: engenheiros, advogados, médicos, e até quem já desfrutando da aposentadoria, utiliza a atividade como meio de investimento. Além de muitos jovens que veem nas franquias uma forma de se estabelecer no mercado, porque dispensa experiência prévia.

Os atrativos são inegáveis e há opções para tudo, da beleza aos serviços para automóveis ou artigos femininos. No ramo alimentício as opções são vastas e há orçamentos iniciais para todos os bolsos. O franqueado pega a marca, a publicidade, o sistema de trabalho já consolidado e o know-how da empresa franqueadora. E essa ganha uma espécie de sócio que não somente a ajudará a se expandir, mas, também, estará sob o controle dela, visto que as franquias mais fortes adotam um exigente sistema de monitoramento e cobrança de resultados dos franqueados. Uma forma de proteger sua marca de possíveis fracassos, como também fechamento de lojas, mau acondicionamento de produtos, ou, até mesmo, ações judiciais cíveis e trabalhistas.

Por outro lado, antes de investir numa franquia, é crucial conhecer os riscos. Deve-se verificar contrato e requerer a análise de um profissional da área jurídica para identificar e esclarecer cláusulas relevantes. Como as hipóteses de rescisão e penalidades em caso de desistência, verificando pontos de risco na Circular de Oferta da Franquia – COF.
A princípio, não há um vínculo trabalhista entre os funcionários dos franqueados e os franqueadores, porém, como a justiça do trabalho prima pelo princípio da realidade, ainda que não esteja no contrato, caso sejam caracterizadas as condições de uma relação trabalhista ela pode ser aceita pela justiça, levando a franqueadora à condenação em verbas trabalhistas.

Outro ponto relevante a ser estudado com cautela são as regras de repasse da franquia, que podem variar de acordo com o contrato oferecido. Isto porque a transferência do ponto pode exigir notificação e aprovação pela franqueadora, que ainda pode impor maiores condições para validar o negócio, dificultando ou acarretando prejuízos para quem se aventurou neste mercado, mas, por alguma razão decidiu desistir. Além disso, é preciso cautela para analisar o contrato, verificando se o novo franqueado se tornará devedor solidário direto da franqueadora em casos de dívidas trabalhistas ou fiscais e checando a situação financeira da franqueadora com bancos e fornecedores. Também são cobradas dos franqueados algumas taxas, como royalties mensais pelo uso contínuo da marca e o know-how repassado. A cobrança pode ser calculada sobre o lucro ou prefixada.

Ciente disto é importante escolher um ramo com o qual o novo empreendedor se identificará, já que um contrato de franquia, muitas vezes, é como um contrato de casamento. É preciso dedicação, presença e investimento constante de ambas as partes, porque mesmo optando por uma marca segura e consolidada, caso haja desídia, todo o capital investido, as economias de uma vida toda, podem naufragar.

*Silvia Veloso é advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados
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