05 de janeiro, de 2017 | 17:11
Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes
Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo
Divulgação
Associação recorre de decisão, mas prefeito mantém decreto que proíbe cobrança em estacionamento de centros de compras

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto, nessa quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados.
Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$ 15 mil, dobrada a cada reincidência.
Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por no máximo 6 horas. Caso este tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.
Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes em suas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.
O decreto regulamenta a Lei Municipal 10.994/2016, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que vigora desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) chegou e vetá-la, por considerá-la inconstitucional, mas a Câmara Municipal derrubou o veto. No entanto, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema.
A medida atinge principalmente os shoppings, haja vista que os supermercados da capital mineira, em sua maioria, não cobram estacionamento de seus clientes.
Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas têm o direito de cobrar pelo uso dos seus espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal. O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado. (Léo Rodrigues/ Agência Brasil).
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