05 de janeiro, de 2017 | 17:11

Shoppings de BH pagarão multa se cobrarem estacionamento de clientes

Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo

Divulgação
Associação recorre de decisão, mas prefeito mantém decreto que proíbe cobrança em estacionamento de centros de compras Associação recorre de decisão, mas prefeito mantém decreto que proíbe cobrança em estacionamento de centros de compras


O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto, nessa quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados.

Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$ 15 mil, dobrada a cada reincidência.

Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por no máximo 6 horas. Caso este tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.

Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes em suas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.

O decreto regulamenta a Lei Municipal 10.994/2016, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que vigora desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) chegou e vetá-la, por considerá-la inconstitucional, mas a Câmara Municipal derrubou o veto. No entanto, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema.

A medida atinge principalmente os shoppings, haja vista que os supermercados da capital mineira, em sua maioria, não cobram estacionamento de seus clientes.

Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas têm o direito de cobrar pelo uso dos seus espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal. O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado. (Léo Rodrigues/ Agência Brasil).

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