04 de janeiro, de 2017 | 16:35

Fecomércio MG avalia que MP 764 beneficia comércio e consumidores

A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, com o intuito de reaquecer a economia

Divulgação
A diferenciação de preços possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamentoA diferenciação de preços possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento


A Medida Provisória 764, que autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada, é um pleito antigo da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG), que ingressou, em 2010, com ação judicial específica para discussão do tema, em nome dos seus sindicatos filiados. Conforme nota divulgada pela entidade representativa, a nova regra gera benefícios tanto para o comércio quanto para os consumidores.

A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, com o intuito de reaquecer a economia. Na prática, ela permite que os empresários cobrem um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não. O embasamento para essa distinção, de acordo com a coordenadora jurídica da Fecomércio MG, Sandra Pinto, está no fato de os custos serem distintos para a loja. “Quando se utiliza qualquer cartão, existe um custo a mais na operação, relativo às taxas da máquina e da operadora do serviço. Isso entra no cálculo final do valor do produto para o consumidor”, argumenta.

Já a inexistência dessas despesas no caso do pagamento em dinheiro possibilita que seja dado desconto no preço da mercadoria.

No entanto, antes da edição da MP 764/2016, apenas os empresários amparados por decisões judiciais favoráveis, como o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relativo à ação da Fecomércio MG, podiam adotar essa prática. “A demanda está em fase de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas nossa principal expectativa agora é que a Medida Provisória seja convertida em lei, promovendo segurança jurídica às relações comerciais”, ressalta a advogada.

O economista da entidade, Guilherme Almeida, lembra que a diferenciação de preços aumenta a eficiência econômica e possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento. “Isso poderá fazer com que as credenciadoras de cartões reduzam as altas taxas cobradas pelos serviços”, avalia. Outro ponto importante é a minimização do chamado subsídio cruzado: dos clientes que não utilizam o cartão para aqueles que usam esse instrumento. Em outras palavras, o cliente que não pagava com débito ou crédito ainda assim incorria nos custos dessas transações, presentes no preço dos produtos. Agora, com a prática do desconto em dinheiro permitida, ele fará a opção pela modalidade que lhe proporcionar maior custo-benefício.

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