
29 de dezembro, de 2016 | 17:22
Restrição de circulação à véspera do Ano Novo
Proibição restringe a circulação de veículos de carga tipo bitrens
Devido ao aumento significativo da circulação de veículos nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano. A exemplo do que houve no Natal, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informa aos transportadores que haverá restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, nos seguintes dias e horários: 31/12 (sábado), de 14h às 22h; e 1/1/2017 (domingo), de 14h às 22h.As restrições cumprem a determinação da Portaria 3454/16, que proíbe o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros).
Também estão inclusos na Portaria cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Nas rodovias federais, a restrição no tráfego de veículos foi determinada somente para sábado (31), das 14h às 22h. A restrição atinge caminhões bitrens, com dimensões excedentes e caminhões cegonhas.
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