24 de dezembro, de 2016 | 18:06

Veículos de grande porte terão tráfego restrito neste fim de ano em Minas Gerais

Proibição acontece nos dias 24/12, de 14h às 22h; 25/12, de 14h às 22h; 31/12, de 14h às 22h; e 1/1/2017, de 14h às 22h

Segov/ MG
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos proibidos, o infrator fica sujeito às penalidades previstasCaso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos proibidos, o infrator fica sujeito às penalidades previstas
Devido ao aumento significativo da circulação de veículos nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informa aos transportadores que haverá restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, nos seguintes dias e horários: 24/12 (sábado), de 14h às 22h; 25/12 (domingo), de 14h às 22h; 31/12 (sábado), de 14h às 22h; e 1/1/2017 (domingo), de 14h às 22h.

As restrições cumprem a determinação da Portaria 3454/16, que proíbe o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado.

(Com informações: Agência Minas)
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