21 de julho, de 2016 | 18:00

Gastos de campanha e contratação de pessoal têm limites divulgados

O Tribunal atualizou os valores conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)


IPATINGA – As tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016 foram divulgadas pela Justiça Eleitoral. Os valores foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer o cruzamento de dados das informações e divulgar os valores.
O Tribunal atualizou os valores conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As tabelas podem ser acessadas no site do TSE.

Em Ipatinga, o limite de gastos é de R$ 1.509.997,11 (prefeito) e R$ 100.926,57 (vereador); em Santana do Paraíso R$ 216.924,88 (prefeito) e R$16.687,68 (vereador). Em Timóteo os limites são de R$ 1.063.010,26 (prefeito) e R$61.333,99 (vereador); Coronel Fabriciano tem R$ 708.179,94 (prefeito) e R$ 51.764,70 (vereador). Em Ipaba são R$ 108.039,06 para a disputa de prefeito e R$ 10.803,91, vereador; Belo Oriente R$ 455.661,60 (prefeito) e R$ 14.917,83 (vereador). O índice de atualização dos limites máximos de gastos corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

O advogado especialista em Direito Público, Denner Franco Reis, explica ao Diário do Aço que o limite de gastos surgiu da ideia do TSE em combater os gastos exagerados na campanha. “Essa já era a intenção dos tribunais, e o Supremo declarou inconstitucional a doação de pessoa jurídica, que hoje não pode doar para a campanha do candidato”, recorda. Os recursos podem vir para a campanha eleitoral, partindo do próprio candidato; podem vir do eleitor, respeitando-se 10% do valor declarado na última declaração do Imposto de Renda; e pode vir do partido político, por meio do recurso partidário.

Baseado nessa intenção de reduzir os gastos foi publicada a Lei 13.165/2015, cuja essência é tornar a eleição mais barata. Alguns pontos foram alterados significativamente, como o período eleitoral que diminuiu de 90 para 45 dias. “Isso faz com que ocorra a redução dos gastos. Então, se você tem um tempo menor de campanha, vai precisar de menos material, mão de obra, enfim. Na eleição passada o próprio candidato dizia seu limite”, lembra o advogado.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

Pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Conforme a Lei das Eleições, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Em Ipatinga, por exemplo, o candidato a prefeito poderá contratar 453 pessoas, já os vereadores têm um limite de 227.

Consequências
Denner Franco pontua que, caso o candidato exceda o limite, há implicações graves. “Será configurado abuso de poder econômico e isso gera desigualdade entre os candidatos. A consequência seria a cassação do registro de candidato ou até mesmo do diploma, caso tenha sido eleito”, alerta.

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