16 de julho, de 2016 | 18:00
Lei que obriga uso do farol baixo de dia completa uma semana
A obrigação de andar com faróis acesos de dia ainda causa controvérsias e equívocos.
DA REDAÇÃO - A legislação que obriga o uso dos faróis baixos em todos os veículos, de dia, completou uma semana. Com a Lei 13.290/2016, o motorista flagrado em circulação com as luzes apagadas durante o dia comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.
A obrigação de andar com faróis acesos de dia ainda causa controvérsias e equívocos.
De acordo com o assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Aristides Jr., muitos condutores ainda não sabem qual farol usar.
Muitas pessoas ligam para a PRF perguntando se podem usar só o farolete ou o farol de neblina. Não, o único farol que será aceito é o farol baixo, no caso de veículos mais novos será aceito o farol de dia, conhecido como DRL, que vem em formato de LEDs”, pontua o inspetor em entrevista do Diário do Aço.
O policial rodoviário ressalta que cada farol tem uso específico. Ele explica que o farolete é o primeiro a ligar quando o interruptor do veículo é acionado, ele é utilizado para pequena iluminação e geralmente deve ser usado com o carro parado. O farol baixo, que deve ser usado de dia, geralmente é o segundo a ser acionado, ele também serve para transitar a noite em vias iluminadas.
Já o farol alto é usado em vias que não possuem luzes e quando não há veículos no sentido contrário. A luz de neblina fica na parte inferior do para-choque. O DRL (sigla para: daylight running lamp) é um tipo de farol mais novo no Brasil, ele é um pouco mais forte.
Para Aristides, as dúvidas das diferenças entre os faróis preocupam a PRF, por se tratar de questões básicas. Todo motorista que vá se habilitar deveria saber o que é o farol baixo. Essa dúvida é primária e isso nos preocupa um pouco”, destaca.
Descuido [[##1426##]]
O caminhoneiro José Alves, de São Paulo, acredita que a lei deve mudar o hábito do brasileiro, mas ainda tem muita gente desatenta para a nova regra. Rodando nas estradas vejo que os motoristas profissionais estão mais atentos, mas tem muito carro de passeio com farol apagado ainda. Acho que com o tempo, a coisa deve vigorar, mas no momento tem muita gente descuidada”, afirma o motorista.
Segundo José, ele tem uma tática para não se esquecer de acender o farol baixo durante o dia. O motorista coloca um papel escrito farol” no volante para lembrar-se da nova obrigatoriedade.
Visualização
Para o motorista Tino Xavier, de Belo Horizonte, o uso do farol baixo de dia facilita a visualização de veículos pequenos e dá mais segurança ao caminhoneiro. Caso o carro venha a ultrapassar, se estiver com a luz acesa você já vê logo de cara. O uso do farol baixo facilita muito para nós caminhoneiros”, ressalta Tino.
Já o motorista aposentado, José Marinho, discorda da lei. Para ele, o desgaste das lâmpadas será maior, diminuindo a durabilidade delas. Além disso, ele destaca que há a possibilidade do motorista, principalmente dos caminhões mais antigos, sem alertas sonoros, descer do veículo e esquecer a luz acesa, podendo arriar a bateria e ter problemas para prosseguir a viagem”.
O inspetor Aristides informa que a legislação demorou mais de 40 dias para entrar em vigor, por isso, qualquer motorista flagrado utilizando uma luz equivocada será autuado do mesmo modo. Somente nos quatro primeiros dias de vigência da lei foram multados quase 15 mil motoristas, de acordo com dados da PRF.
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