11 de julho, de 2016 | 18:00
Propaganda intrapartidária deve obedecer prazo
Chefe do cartório eleitoral alerta partidos e pré-candidatos
IPATINGA Postulantes a candidato dos partidos cuja convenção já está marcada, têm até 15 dias antes deste evento para fazer a propaganda intrapartidária. A movimentação visa a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem, inclusive, colocar faixas e cartazes em local próximo ao local da convenção, com mensagens dirigidas aos filiados. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.
O chefe da 131ª Zona Eleitoral, Leonardo Antônio Souza, explica que a propaganda intrapartidária tem um aspecto interno e não visa convencer o eleitorado em geral, como é o caso da propaganda eleitoral. Esse tipo de propaganda é mais restritiva. Não é permitida a realização de atos como colocação de panfletos e adesivos, como é permitido na propaganda eleitoral propriamente dita”, resumiu.
O chefe acrescenta que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto. No caso de o eleitor se deparar com propaganda extemporânea, a orientação é procurar o Ministério Público Eleitoral e formalizar a denúncia. Dentro de alguns dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizará o sistema de denúncia on-line. Havendo realmente a propaganda, as medidas legais serão tomadas”, destacou.
Preparação
Em relação ao registro de candidatura, o cartório eleitoral prepara, no período que antecede o dia 15 de agosto, todo material e procedimentos preliminares para realização do pedido de registro. Estamos verificando a situação dos partidos que estão sem CNPJ, o que impedirá que eles participem da campanha eleitoral. É preciso constituir o CNPJ e informar aos diretórios regionais, sob pena de não poderem participar das campanhas deste ano”, alerta Leonardo Souza.
Conforme o TRE, mais de 2 mil órgãos de direção municipal, de diversos partidos políticos, podem ter seus registros suspensos em Minas Gerais. O total de diretórios ou comissões irregulares representa 21% dos 12.832 órgãos anotados no Estado. O cartório eleitoral promove uma triagem no sentido de verificar os partidos que estão em débito com a Justiça Eleitoral, tanto ausência de CNPJ quanto a ausência de prestação de contas.
A equipe prepara a convocação dos mesários para as reuniões; julga as prestações de contas relativas a 2015 e dando andamento também a preparação da legislação e das normas, para atender melhor aqueles partidos e candidatos quando ingressarem com registro de candidatura.
Isso para terem um julgamento célere e mais dinâmico, uma vez que estamos com calendário mais apertado, com registros iniciando em 15 de agosto. Pedimos aos partidos e candidatos que venham com a documentação em dia”, concluiu.
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