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01 de julho, de 2016 | 18:00

Lei sobre cobrança em estacionamentos é promulgada em Ipatinga

Shopping Vale do Aço irá se posicionar sobre o assunto posteriormente


IPATINGA - O presidente da Câmara de Ipatinga, Sebastião Ferreira Guedes (PT), promulgou a lei 3.613, de 27 de junho de 2016. A lei dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento em shopping centers, lojas de departamento, hipermercados e congêneres. O projeto chegou a receber parecer de inconstitucionalidade pela assessoria técnica da Casa, mas o plenário decidiu ir contra a recomendação técnica e votou a favor da matéria.

A assessoria de Comunicação do Shopping Vale do Aço informou que irá se posicionar sobre o assunto na segunda-feira (4), após avaliar a situação. A prefeita Cecília Ferramenta (PT) vetou a proposta, o plenário voltou a se reunir e seguiu a posição adotada pela Casa anteriormente, derrubando o veto. Conforme a assessoria “a inconstitucionalidade está na invasão de competência, haja vista que legislar sobre direito civil é iniciativa específica da União”. 

De acordo com a lei, ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por shopping centers, lojas de departamento, hipermercados e congêneres instalados no município de Ipatinga, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa inicial.

A gratuidade só será efetivada mediante a apresentação de nota fiscal ou notas fiscais, cuja soma comprove a despesa efetuada no estabelecimento. A nota deve estar datada com o mesmo dia no qual o cliente fizer pleito à gratuidade.

Empregados
Entre outros pontos, a lei prevê que ficam dispensados de pagamento da taxa de estacionamento idosos, deficientes físicos e proprietários de empreendimentos que funcionem nos referidos estabelecimentos, bem como os empregados que prestam serviços nos mesmos. Além disso, será gratuito o período de permanência do veículo por até 20 minutos.  A lei teve origem na proposta dos vereadores Werley Glicério Furbino de Araújo, o Ley do Trânsito (PSD) e Roberto Carlos Muniz (PTdoB).

Cobrança
O valor praticado no Shopping Vale do Aço é de R$ 6 para carros por um período de 4 horas e para motos, o valor de R$ 4 pelo mesmo intervalo de tempo. Após esse período, a cobrança é fracionada. O estacionamento do empreendimento era gratuito até 11 de janeiro e a definição pela cobrança dividiu opiniões de usuários.

Mais sobre o assunto:

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