30 de junho, de 2016 | 18:00
Calendário eleitoral limita ações
Filiados a partidos que pretendem se candidatar devem ficar atentos
IPATINGA Em ano de eleições municipais, os prazos que restringem determinadas ações, como propaganda partidária, começam a valer. Desde o dia 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Caso essa regra seja descumprida, os infratores que forem escolhidos em convenção partidária ficarão sujeitos à penalidade de multa, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Conforme a chefe da 348ª Zona Eleitoral de Ipatinga, Fernanda da Silveira, de acordo com o calendário eleitoral, essa vedação é uma das várias existentes. Ela explica que, do dia 20 de julho até 5 de agosto, irão ocorrer as convenções partidárias. A partir do dia 5 de agosto, estarão disponíveis, nos cartórios eleitorais, os programas para serem recebidas as mídias com os registros de candidaturas.
Propaganda
A partir de 5 de julho, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível fazer propaganda intrapartidária para a indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Fernanda da Silveira pontua que, dentro da propaganda política, existe a propaganda partidária, a intrapartidária, a institucional e a propaganda eleitoral.
A partidária é aquela exibida no rádio e TV, semestralmente, nos anos não eleitorais e no primeiro semestre do ano eleitoral. Essa propaganda tem por objetivo divulgar os programas do partido, as atividades, o incentivo da participação feminina na política, dentre outro aspectos.
Ela observa que a propaganda intrapartidária é aquela em que o filiado se dirige aos seus pares, para falar quem será candidato nas convenções partidárias. Já na propaganda eleitoral, o candidato se dirige aos eleitores para demonstrar seu projeto de governo. O que ocasionalmente ocorre é a propaganda extemporânea, em que os candidatos fazem propaganda eleitoral, travestida de propaganda intrapartidária. Ou seja, pode vir a caracterizar uma propaganda extemporânea”, alerta.
Punição
A lei eleitoral estabelece a penalidade de multa e eventual cassação de registro de candidatura da pessoa que venha a ser escolhida em convenção partidária.
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