01 de junho, de 2016 | 17:00
Convocação de mesários tem início dia 13
A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto
IPATINGA Está programado para o próximo dia 13 o período de convocação, pela Justiça Eleitoral, dos mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial.
Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: por meio de carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta opção tenha sido autorizada pelo eleitor anteriormente, por escrito, junto ao cartório eleitoral.
Os eleitores também podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que estiverem inscritos, ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais do estado que o eleitor possui domicílio eleitoral. A inscrição não confirma a nomeação de imediato. O eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não. Na 131ª Zona Eleitoral, de Ipatinga, por exemplo, 100% dos mesários são voluntários.
Os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa receptora. Mas existem outros eleitores específicos que também estão impedidos de ser mesários: os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam função executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Se o mesário convocado ou voluntário não se apresentar no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário se recusar a comparecer ou abandonar o serviço eleitoral, poderá enfrentar detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justificar a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.
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