11 de maio, de 2016 | 18:00
Multas de trânsito mais caras
Com a entrada da lei, o condutor passa a ser obrigado a se submeter ao teste do etilômetro
IPATINGA Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e passa a vigorar no mês de novembro, mudanças que endurecem as punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas irão provocar reajustes nas multas de trânsito. O motorista que antes recebia infração média por mexer ou falar no celular ao volante, agora receberá infração gravíssima. Assim, o valor da penalidade passará de R$ 85,13 para R$ 293,47. O sargento da Polícia de Trânsito Rodoviário do Vale do Aço, Romildo Elias, explica que as medidas visam garantir a integridade física do condutor e dos demais usuários da via.
A infração do tipo leve sofrerá a maior alta, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. A infração média aumentará 52%, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16, assim como a grave, que de R$ 127,69 passará para R$ 195,23. A gravíssima subirá de R$ 191,54 para R$ 293,47. O sargento Romildo Elias explica que a Lei 13.281 foi publicada no dia 5 de maio.
Quanto ao celular, a inovação está ao dizer que para caracterizar infração de trânsito, basta que o condutor esteja manuseando o celular ou segurando com uma das mãos o aparelho. Será gravíssima e implicará 7 pontos na carteira do condutor”, reforça. Ele observa que não há nenhuma vedação quanto ao uso do sistema de voz que já faz parte da tecnologia de alguns veículos. Pode atender e conversar sem tirar a atenção no trânsito, e isso é permitido”, esclarece.
Bafômetro
Com a entrada da lei, o condutor passa a ser obrigado a se submeter ao teste do etilômetro. Se recusar, ele será autuado e será aplicada uma medida administrativa, o recolhimento da Carteira de Habilitação e o veículo retido até apresentação de um condutor habilitado.
A infração é gravíssima. Isso vai implicar um valor de R$ 2.934,70 para o condutor que recursar a fazer o teste. O reincidente terá o valor duplicado”, alerta. Antes não havia essa previsão legal e a polícia enfrentava resistência dos condutores para soprar o etilômetro.
Obstrução
Outra alteração feita na lei é que o condutor que usar o seu veículo para interromper ou restringir a via, de forma deliberada, cometerá infração gravíssima, terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses e o valor da multa será multiplicado por 20 vezes.
Para caracterização dessa infração, o agente de trânsito tem que perceber que o condutor teve intenção de obstruir a via. Para essa infração a lei já está em vigor desde 5 de maio. Somente para as outras alterações a legislação estabeleceu 180 dias, que vencem no dia 5 de novembro.
Uma vez que a lei trouxe majoração nos valores das multas, acreditamos que isso irá desestimular os condutores de cometerem tais infrações. Vai motivá-los a realinharem suas condutas, visando uma melhor fluidez no trânsito. O cidadão não deve ver isso apednas como intenção de arrecadação de recursos. O objetivo é garantir integridade física do condutor e dos demais usuários da via”, conclui o sargento.
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