02 de abril, de 2016 | 09:39
PL estabelece tempo máximo de espera para mamografia
A matéria é de autoria do vereador Reginaldo Barbosa da Fast
DA REDAÇÃO - Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Timóteo o Projeto de Lei (PL) nº 3.930 que estabelece o tempo máximo de espera para realização de exames de mamografia e ultrassonografia de mama nas unidades da rede pública de saúde do Município. A matéria é de autoria do vereador Reginaldo Barbosa da Fast.
De acordo com o texto do projeto ficam estabelecidos os seguintes prazos a serem cumpridos pela rede pública de saúde: 45 dias para todas as mulheres acima de 59 anos de idade, mesmo sem histórico familiar; 40 dias para mulheres de 40 a 59 anos de idade e com histórico familiar de ocorrência de câncer; 35 dias para mulheres com menos de 40 anos de idade e com forte histórico familiar (mãe ou irmã com câncer de mama). O vereador Reginaldo afirma que muitas mulheres morrem porque os exames demoram muito. Teve uma mulher que só conseguiu depois de oito meses de espera, e já era tarde”, lamentou o vereador.
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