07 de março, de 2016 | 17:09

Seminário aborda prestação de contas eleitoral

Evento contou com presença de pré-candidatos de diversas cidades do Vale do Aço e região


DA REDAÇÃO - O plenário da Câmara de Ipatinga recebeu o Seminário de Transparência nas Prestações de Contas em Campanhas Eleitorais, organizado pelo gabinete do suplente de deputado federal e vereador Roberto Carlos (PTdoB), e que teve como palestrante o contador e especialista em gestão pública e eleitoral, Elizeu Freitas de Almeida.

O seminário se justificou devido às mudanças eleitorais aprovadas no final de ano passado e que já são válidas para a próxima corrida às prefeituras e câmaras municipais. “A prestação de contas em campanha política já é uma prática e agora, com as novas regras, torna-se fundamental conhecer os números das campanhas, como o candidato deve proceder durante o período eleitoral e as orientações a seus eleitores”, salientou o vereador Roberto Carlos.

No evento, a presença de pré-candidatos de diversas cidades do Colar Metropolitano do Vale do Aço, apoiadores, contadores, advogados e demais profissionais, reforçou a importância do tema debatido.
O palestrante, Elizeu Freitas, pontuou sobre doação e gastos durante a campanha, limites financeiros, regulamentação e teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições, entre outros temas.

Limite
O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016 está definido, tendo como base os maiores gastos declarados na eleição de 2012. Em Ipatinga, nas eleições para prefeito, os candidatos podem gastar até 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o maior gasto foi de R$ 1.612.678,52. Portanto, em 2016, os futuros candidatos ao Executivo municipal têm o teto máximo estabelecido em R$ 1.128.878,00. Para vereador, o valor máximo em 2016 pode chegar a R$ 75.452,78.

“Os números estão aí e cabe a cada candidato adequar o orçamento em cima disso, declarando conforme as regras e guardando consigo todas as notas e recibos para serem apresentados”, destacou Elizeu Freitas. Antes da reforma eleitoral (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos, informando tais valores à Justiça Eleitoral, no momento do pedido de registro de candidatura.

Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
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