27 de fevereiro, de 2016 | 11:00

Prisão após condenação em 2ª instância divide opiniões

MPMG já solicita à Justiça a prisão de pessoas que aguardam processo em liberdade


IPATINGA – Condenados em segunda instância podem começar a cumprir a pena antes do chamado trânsito em julgado do processo, isto é, quando não há mais possibilidade de recursos. A decisão recente é do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país.

Isso significa que quem tiver a condenação confirmada em 2º grau – tribunais estaduais e tribunais regionais federais – o Judiciário pode manda-lo para a cadeia ou executar a pena independentemente da existência de recursos às instâncias superiores.

A jurisprudência revisada pela corte abrange casos muito além da esfera criminal e é apontada como um marco histórico no Direito. No Vale do Aço, o assunto já repercute. O DIÁRIO DO AÇO ouviu representantes de órgãos de Justiça na região favoráveis e contrários à medida.

A jurisprudência não é automática, mas os tribunais tendem a seguir a decisão do STF. Nas defesas feitas pelos entrevistados, por um lado há o argumento que a manobra irá acabar com a farra de recursos para atrasar o cumprimento da sanção, evitar a prisão ou levar à prescrição. Por outro lado, segundo alguns advogados a decisão fere o princípio da presunção de inocência, garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

O efeito da sentença da corte já tem sido adotado. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais quer a prisão imediata de réus que aguardam o julgamento de seus recursos em liberdade nas comarcas mineiras.

O Promotor de Justiça Criminal em Ipatinga, Bruno Cesar Medeiros Giardini, estima que, em princípio, já tenham sido levantados cerca de 300 casos prioritários e de repercussão no estado. O MP já solicitou ao TJMG que aplique o entendimento do STF a esses processos.

Wesley Rodrigues


Bruno Giardini


Resposta mais rápida

Giardini defende a decisão da corte por dois motivos: combate à impunidade e à morosidade da Justiça. “Na prática gerará uma resposta mais rápida por parte do Poder Judiciário contra a impunidade. Por exemplo, se uma pessoa é levada a Júri popular solta, e for condenada, antes teríamos que esperar os recursos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o que levava em média uns oito anos. Agora, só será necessário esperar a confirmação da condenação pelo TJMG, que sai em cerca de um ano após o julgamento em Plenário”, pontuou.

O presidente da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ipatinga, Eduardo Figueredo, por sua vez, rechaça a decisão da corte. “O Poder Judiciário também tem seus equívocos. Rasgaram a Constituição”, resumiu o advogado. Figueredo citou, entre outros, o Artigo 5º da Constituição Federal que no inciso LVII crava: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No entendimento do presidente da seção da OAB, “quem pode alterar a Constituição Federal é somente o Congresso Nacional”.

Eduardo Figueiredo lembra que a maioria dos condenados recorre das decisões e “pelo menos 30% dos processos que vão para os tribunais superiores alcança êxito”.

Wôlmer Ezequiel


Eduardo Figueiredo


O presidente enumera algumas implicações da decisão da corte: pessoas inocentes que podem ser encarceradas; geração de ações indenizatórias ao estado; e impossibilidade de o sistema carcerário absorver mais presos - atualmente, a população carcerária de Minas Gerais é de 68.810 detentos. “Em nome da impunidade, em nome da celeridade de processos, não se pode retirar direitos fundamentais do cidadão”, disse.

Impunidade

Por sua vez, o promotor Bruno Giardini afirma que os recursos ao STF e STJ não tem o condão de discutir o acerto ou não da condenação, mas somente irregularidades processuais ou desrespeito à Constituição, “que são questões exclusivamente jurídicas, e não dizem respeito aos fatos”.

“Nada mais correto que o condenado já inicie o cumprimento da pena”, reforçou, ao citar que esse é o entendimento da Justiça em países desenvolvidos. No que tange ao aumento da superlotação carcerária, Bruno lembrou que muitos já estão presos por outros processos. “De qualquer forma o Estado tem que absorver esta demanda. Com impunidade é que não se traz segurança pública!”, disparou.

Giardini também desaprova a possibilidade de uma enxurrada de habeas corpus e ações cautelares devido à decisão da corte. “Não vale a pena ficar retardando o processo, mesmo porque isto envolve custos, e as chances de sucesso são pífias”.

 
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