06 de fevereiro, de 2016 | 20:00
Empresários temem calote de terceirizada da Cemig
Subcontratados alegam falta de pagamento por serviços prestados desde o ano passado
IPATINGA Problemas com pagamento em atividades terceirizadas nos serviços estatais têm sido frequentes na região. Desta vez, foram os subcontratados da espanhola Asolar Energy que procuraram o DIÁRIO DO AÇO no intuito de tornar pública a falta de pagamento, superior a 90 dias, e pressionar uma solução entre as partes. A Asolar foi licitada no ano passado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para serviços referentes à manutenção da rede elétrica em Ipatinga.
A espanhola foi chamada após a Ecel, outra terceirizada da Cemig, protagonizar irregularidades trabalhistas com seus empregados. No entanto, a Asolar Energy frustrou as expectativas iniciais de fornecedores e pequenos empresários da região que viram a oportunidade de um novo parceiro. É o que afirmam aqueles que procuraram o DIÁRIO DO AÇO nesta semana.
O engenheiro mecânico Raul de Oliveira, proprietário da ClimaTech, diz ter prestado serviços de instalação e fornecimento de equipamentos de refrigeração à Asolar no ano passado. O valor demonstrado por ele no contrato de prestação de serviços firmado em novembro de 2015 é de R$ 14 mil. O documento cita que o pagamento à empresa de Raul deveria ocorrer em três parcelas. O empreendedor garante, porém, que até o momento não houve movimentação para quitar os débitos. Minha empresa é pequena e o valor impacta diretamente em meu negócio”, disse.
Outros fornecedores subcontratados estão em situação semelhante. As dívidas da Asolar citadas são de cerca de R$ 3.500 com padaria; R$ 7 mil com posto de combustível; R$ 6 mil em despesas de empregados em um restaurante; R$ 14 mil com uma madeireira, entre outros. Os representantes com fluxo de caixa prejudicado afirmam que a lista de empreendedores que não veem a cor do dinheiro desde o ano passado é grande.
Passivo
Outro empresário à frente de uma pequena empresa de engenharia e que optou por não se identificar, alegou um passivo de R$ 19.700. Os serviços prestados pela equipe dele são atividades de construção civil e fornecimento de mão de obra. O acerto ocorreria em duas parcelas, uma no dia 4 de janeiro e outra em 4 de fevereiro. Da primeira, especialmente, não se tem notícia”, disse.
Impasses desse tipo não são inéditos. Na semana que passou, o DIÁRIO DO AÇO informou sobre a dívida com subcontratados da Prefisan Engenharia, licitada pela Copasa para as obras do sistema de esgotamento sanitário de Timóteo. Entre outros casos, também foi veiculada a situação das empresas terceirizadas pela companhia espanhola Isolux-Corsán, para obras nos lotes 1 e 2 da BR-381.
A Asolar Energy descrita na razão social como Solar Distribuição e Transmissão foi procurada pelo DIÁRIO DO AÇO na sexta-feira (5/2), no telefone e e-mail informados nos contratos com os fornecedores. Não houve êxito. A empresa tem unidades nos municípios mineiros de Montes Claros e Pirapora. Nas duas cidades, o contato telefônico também foi malsucedido.
A Cemig também foi procurada e se manifestou por meio de nota. A companhia afirmou que não foi comunicada oficialmente de problemas com a empresa Asolar Energy. Para mais, a Cemig garantiu que está em dia com os pagamentos da contratada Asolar Energy e que não pode intervir no relacionamento entre a prestadora e seus fornecedores”.
O que diz a lei?
Diante do impasse dos subcontratados da Asolar, o DIÁRIO DO AÇO questionou o direito desses empreendedores ao advogado Vitor Bizarro, que atua em Ipatinga. Especialista em direito empresarial, Bizarro explicou que há, inicialmente, duas situações: aqueles que possuem contrato firmado entre as partes para a prestação dos serviços e os que os fizeram por meio de nota promissória, por exemplo.
No primeiro caso, Vitor Bizarro lembra que quem assinou o contrato deve cumpri-lo conforme estipulado e, para cessar o serviço, pode levar a situação ao crivo do poder Judiciário. Na Justiça, o empresário também cobrará o pagamento dos dividendos. No entanto, conforme o advogado, processos de natureza contratual são mais demorados. Nesse caso, ele orienta a negociação entre as partes.
Bizarro frisa que a Cemig também possui corresponsabilidade no caso. A Cemig é corresponsável juntamente com a empresa que quarteirizou”, resumiu.
No caso dos serviços vendidos por meio de título como uma nota promissória, o fornecedor poderá exigir a satisfação do crédito, por meio de protesto, isto é, ajuizar a execução da nota. Ele tem a vantagem de poder cessar o serviço imediatamente por não ter a segurança que contrato fornece”, esclareceu.
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