16 de janeiro, de 2016 | 10:47

Contribuição Sindical deverá ser efetuada até dia 29 de janeiro

Tributo é obrigatório e deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria


DA REDAÇÃO - O Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Vale do Aço (Sindimiva), o Sindicato de Vestuário de Minas Gerais – Delegacia Vale do Aço (Sindivest) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon) – Delegacia Vale do Aço orientam seus associados e filiados sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, que vence no dia 29 de janeiro. 

A contribuição sindical é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados a um sindicato. O tributo está previsto no Artigo 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o recurso da arrecadação, os sindicatos promovem ações voltadas para o desenvolvimento do setor, assegurando benefícios para os associados. 

A receita proveniente da contribuição sindical é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, são distribuídos 60% para os sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário, 15% para a federação estadual e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O não reconhecimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos bancários ou buscar novas parcerias.

Aqueles que ainda não receberam a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical da sua empresa devem entrar em contato com o Sindimiva pelo telefone 3824-2710 ou pelo e-mail [email protected], com o Sindivest pelo telefone (31) 3295-3535 ou pelo e-mail [email protected] ou ainda com o Sinduscon pelo telefone (31) 3253-2677 ou e-mail [email protected] para ficar em dia com suas obrigações legais.

 

 
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