28 de dezembro, de 2015 | 20:00
Adesão ao Simples até dia 30/12
Contabilista ipatinguense explica sobre enquadramento no modelo de tributação para pequenas empresas
IPATINGA - As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 devem fazer, até amanhã (30), o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site. Contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CEC-MG), Célio Nério Paviône explica que é importante calcular se o enquadramento no modelo de tributação é interessante para a empresa.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014. Foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitados no ano passado.
Célio Paviône pontua que o agendamento é uma antecipação do pedido de opção pelo Simples e aplicado às empresas ainda não enquadradas no modelo. A vantagem do agendamento é que, se tiver alguma pendência, dá tempo de regularizar antes de 31 de janeiro, prazo final para optar pelo Simples”, observa. O acesso é feito pelo site da Receita Federal e pode ser feito por meio da certificação digital ou da geração de um código de acesso. A pessoa entra nesse site e faz o pedido de agendamento de opção.
Até o fim deste mês é prazo reservado para agendamento do pedido de enquadramento. A partir de janeiro, é possível entrar com pedido de opção pelo Simples. O profissional acrescenta que o primeiro cuidado é saber se a carga tributária a que a empresa se sujeitará é inferior a que estaria pagando em outras formas de tributação, como lucro real ou lucro presumido. Tem que fazer esse cálculo de planejamento tributário para verificar se há vantagem”, aconselha.
Geralmente, os profissionais da contabilidade que cuidam da empresa fazem essa análise para ver se o enquadramento é viável ou não. Não há custo no agendamento, apenas uma antecipação que irá proporcionar a verificação e um prazo para a empresa que tiver alguma pendência, regularizar a situação. O enquadramento no Simples só é feito se a empresa tiver com todas as situações de tributos federais e previdenciários em dia. No momento do agendamento, se houver alguma pendência, vai ser informado e terá um prazo para fazer essa regularização”, destaca Paviône.
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