26 de novembro, de 2015 | 20:00

Comissário alerta para mudança em embarque de passageiros

Para evitar transtornos neste fim de ano, pais devem tirar a carteira de identidade dos adolescentes


IPATINGA – Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde o mês de setembro, traz novas exigências para o embarque de passageiro menor de 18 anos em ônibus e trem de passageiro, para viagens interestaduais. Com a chegada do fim do ano e das festas de Natal e Réveillon, o comissário de Menores da comarca de Coronel Fabriciano, Antônio Lopes da Conceição, teme que, por desconhecimento da norma, ocorra confusão no embarque das famílias.

Só pode embarcar passageiro com mais de 12 anos se estiver com a carteira de identidade civil na hora da compra da passagem. O adolescente, devidamente identificado, pode viajar para qualquer parte do território nacional. Entretanto, sem a carteira de identidade, o menor de idade não consegue embarcar nem se estiver acompanhado pelos pais ou responsáveis.

Nesse caso, a saída é conseguir uma autorização para viagens junto ao Comissariado de Menores da Justiça da Infância e Adolescência da comarca de origem do adolescente. Se for de Coronel Fabriciano, tem que buscar o documento no juizado, que funciona no segundo piso do terminal rodoviário. Em Ipatinga e Timóteo, o juizado também funciona nas rodoviárias.

Se a pessoa tiver menos de 12 anos, consegue embarcar se os pais, avós ou responsáveis apresentarem unicamente a certidão de nascimento da criança, onde constam os nomes dos parentes consanguíneos de grau ascendente. A exigência tem criado situações inusitadas, em que famílias chegam para comprar passagem, conseguem embarcar o filho de 10 ou 11 anos e não conseguem embarcar o filho de 12 anos, porque ele não tem identidade.

“Pedimos que os pais tirem a carteira de identidade dos adolescentes. O documento é gratuito e, em Coronel Fabriciano, tem a facilidade da Unidade de Atendimento Integrada (UAI) que funciona no centro da cidade”, disse. 
As regras para embarque de crianças menores de 12 anos, por sua vez, não sofreram alterações. Continua sendo necessário apresentar a autorização judicial e a certidão de nascimento original da criança no momento do embarque ou cópia autenticada do documento. Ainda conforme a assessoria, não existe registro de reclamação por parte dos usuários quanto à alteração.

Na Estação Rodoviária de Ipatinga, a informação fornecida por funcionários dos guichês de vendas é de que os usuários têm assimilado bem a mudança. Empresas que realizam o transporte interestadual como Gontijo, Itapemirim e Rio Doce, não têm tido problemas na hora do embarque. 

 
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