23 de novembro, de 2015 | 16:32
Resolução pode levar construção civil ao colapso
Setor está mobilizado para demover o Conselho Curador do FGTS da ideia de efetivar a Resolução 790
DA REDAÇÃO - O setor da construção civil do Vale do Aço está apreensivo com a Resolução 790/2015, emitida recentemente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ela substitui outra resolução (702/2012) do mesmo conselho, prevendo a partir daquele ano as diretrizes para a aplicação dos recursos do FGTS para construir moradias em todo o país.
Caso prevaleça a medida, os financiamentos (cujos imóveis foram negociados e estão em fase de acabamento) teriam seus valores alterados nas cidades da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Conforme os construtores, houve um cancelamento unilateral das normas pré-estabelecidas anteriormente. A medida foi recebida com surpresa e apreensão também por corretores, correspondentes bancários e clientes, que deram pequenas entradas para aquisição de futuros imóveis. Todos nós acreditamos que aquelas normas prevaleceriam, mas infelizmente foram alteradas no meio do jogo”, explicou Eli Rodrigues, diretor da Lidervaço Construtora que, por precaução, já demitiu 50% da sua mão de obra.
Mobilização
O engenheiro Adeilson Viana, da Projectar Engenharia, também considerou muito estranha e injusta” a Resolução 790. Ele disse que tem conhecimento de diversas pessoas que adquiriram, de boa-fé, imóveis financiados dentro das regras anteriores e com previsão de entrega das chaves no primeiro trimestre de 2016. Isso provocará muitos transtornos ao setor: clientes deixarão de concluir a compra, construtores não terão como devolver os percentuais da entrada de negócio e inúmeros pedreiros, serventes e ajudantes perderão seus postos de trabalho”, lamentou.
Segundo eles, todo o setor está se mobilizado para demover o Conselho Curador do FGTS da ideia de efetivar a Resolução 790. Representantes dos construtores vão se reunir com a direção da Caixa Econômica Federal (CEF) na manhã desta terça-feira (24/11), quando apresentarão um documento que pede à instituição financeira intervenção para que seja revista a referida resolução. Só assim será impedido o colapso social e estrutural de todo o setor da construção civil no Vale do Aço”, concluiu Eli Rodrigues.
Entenda
A Resolução 702/2012 previu uma tabela única de R$ 145 mil para toda a RMVA, valor que vem sendo praticado há mais de dois anos. Outra previsão é que o reajuste para a terceira etapa do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, variaria entre 10% e 12%. A nova Resolução (790/2015) ignora as construções em andamento, eleva os valores dos imóveis para Ipatinga (até R$ 180 mil) e reduz os valores para as cidades de Fabriciano e Timóteo (R$ 130 mil) e Santana do Paraíso (R$ 100 mil). Isso, segundo os construtores, fere o princípio da isonomia, por se tratar de terrenos localizados em uma Região Metropolitana.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















