06 de novembro, de 2015 | 20:00

Advogado avalia mudanças na aposentadoria

As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado


IPATINGA – As novas regras para o cálculo da aposentadoria podem desestimular o cidadão a começar a trabalhar ou contribuir mais cedo para a Previdência. Quem começou a trabalhar cedo terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde terá idade, mas não terá tempo.

As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.

A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista, Guilherme Pereira Augusto, os contribuintes veem a Previdência como algo que deve permanecer imutável. No entanto, é preciso fazer mudanças estruturais na forma de contribuição brasileira para garantir o futuro das próximas gerações.
Wôlmer Ezequiel


guilherme


“O Brasil está ficando velho sem que tenha ficado rico. Entendo que as mudanças são positivas na medida em que refletem o esforço para resolver a questão da Previdência, contudo, não representa uma reforma estrutural, como devia ser feita”, aponta.

O advogado observa que não ficou estabelecido uma idade mínima pelo novo critério, requisito que já é usado e cobrado em vários países desenvolvidos e alguns emergentes, como Chile e México. “Esse fato pode sim desestimular que as pessoas comecem a trabalhar ou contribuir mais cedo para a Previdência”, disse. Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado de trabalho, além de impor mais tempo para se obter a aposentadoria.

Outro ponto negativo, avalia Guilherme Augusto, é o veto da desaposentação (quando o trabalhador, depois de aposentado, continua trabalhando e contribuindo para a Previdência. Teria a possibilidade de ir à justiça ou nos critérios da medida, o próprio INSS reconheceria por meio de pedido administrativo, esse tempo a mais de contribuição. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ser legal a desaposentação, o veto presidencial poderá perder sua eficácia.
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