19 de outubro, de 2015 | 20:00
Liminar suspende exigência de CNH para conduzir cinquentinha
Exigência do licenciamento permanece e fiscalização começa em 20 de novembro
DA REDAÇÃO Por ora, condutores das chamadas cinquentinhas” poderão circular sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que informa uma decisão liminar alcançada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). A Justiça resolveu que a habilitação para conduzir um ciclomotor somente poderá ser cobrada quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) por meio de nova resolução.
A medida é válida para todo o território nacional, conforme a decisão. No processo, a Anuc argumenta que o Contran tem igualado os procedimentos de obtenção de habilitação A (motocicletas) e ACC, mas a ACC inexiste no mercado, tem procedimentos distintos e não é oferecida pelos centros de formação. A associação também enfatizou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia os ciclomotores das motocicletas, considerando que o primeiro tem a característica, por exemplo, de não exceder cinquenta quilômetros por hora. Logo, veículos diferentes, devem ter exigências diferentes.
Na ação interposta na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, a decisão liminar foi proferida e abrange apenas a exigência da CNH A. A partir do próximo dia 20 de novembro, inclusive, as Polícias Civil e Militar deverão fiscalizar o licenciamento dos ciclomotores em todo o estado de Minas Gerais, conforme o Detran. Os usuários deverão ter o registro de chassi e emplacamento, e sobre seus veículos irá incidir o IPVA, taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, e outros.
Proprietários de concessionárias de cinquentinhas na região ligados à Associação dos Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra) estiveram no DIÁRIO DO AÇO nessa segunda-feira (19/10) para se posicionar sobre o assunto. Eles afirmam que a decisão liminar atende a uma das reivindicações feitas em todo o país pelo segmento. Agora, outra cobrança das entidades é que o custo dos impostos seja adequado aos ciclomotores, uma vez que são cobrados os mesmos valores impostos às motocicletas.
Os empresários Marcos Túlio e Fabner Fraga pontuaram a importância do veículo, dado seu custo-benefício e citam que em Ipatinga, por exemplo, o perfil do usuário de ciclomotor é o trabalhador das classes C, D e E, que não tem como custear um veículo mais caro. Com a alta nos preços dos combustíveis é um veículo de fundamental importância à população. E o usuário do ciclomotor não pode ser penalizado”, enfatiza Marcos.
Fabner acrescenta que o mercado de ciclomotores sofreu forte queda nas vendas após a polêmica das cobranças que passaram a ser feitas aos condutores desses veículos. Em nota, o Ministério das Cidades, em Brasília, informou que o Contran ainda não foi formalmente intimado sobre a decisão proferida”.
SOBRE O ASSUNTO:
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