12 de setembro, de 2015 | 20:00
TCE acompanha elaboração de orçamentos municipais
Órgão atua de forma preventiva para que não ocorra prejuízos aos cofres públicos
IPATINGA A redução de prejuízo ao erário é uma das metas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCEMG), como explica a diretora da Escola de Contas e Capacitação do órgão, Natália Araújo. Presente a um evento em Ipatinga, ela destacou o trabalho realizado pelo setor, que atua, principalmente, de forma preventiva, para evitar danos aos cofres públicos. O Tribunal de Contas tem a missão de fiscalizar as contas públicas, que são diluídas em centenas de práticas de atos administrativos, que geram despesa pública.
Apesar de fiscalizar, a diretora aponta que o Tribunal entende, por meio de sua escola, que essa não é sua principal função. Aplicar multas, determinar ressarcimentos, isso deve vir em situações em que todos os esforços envidados pelo Tribunal no sentido de evitar o dano, ou contribuir para o gasto mais eficaz, não deram certo. Aí sim é a função punitiva, que deve ter um caráter de excepcionalidade e não ser a função principal do tribunal”, opina.
Para Natália evitar quer dizer educar, desenvolver cartilhas, projetos educacionais, o que é função da Escola de Contas. Ela relata que, nesse momento, o Tribunal está antecipando um problema, que são os orçamentos municipais, já em fase de aprovação. Já foram aprovadas leis de diretrizes orçamentárias e agora, de setembro até o fim de dezembro, ocorre a aprovação da lei orçamentária anual, carta mais importante do orçamento dos municípios. Nelas devem estar estabelecidas o princípio do equilíbrio, entre receitas previstas e gastos estimados”, aponta.
Todas as receitas e despesas para o ano seguinte têm que estar nessa lei, sob pena de não poder ser executado. Esse é um momento preventivo, porque a lei ainda não foi votada, a hora que o Tribunal entende que é o seu momento de atuar, alertando para os erros mais comuns e que na hora de executar, se mal feito, leva a uma execução desastrosa.
Fiscalização
Além de educar, a Escola de Contas e o TCE fiscalizam editais de concursos públicos e diversos outros atos. O Tribunal pune quando não consegue chegar a tempo, mas oferece educação e fiscalização preventiva, para fazer com que o erro não ocorra”, salienta. Eventualmente, quando isso não ocorre, é dada ao TCE pela constituição a possibilidade de punir o agente infrator, por meio de suas decisões. E tem força de coisa julgada, ou seja, depois que o Tribunal decide, só cabe a execução, só vai para a justiça para cobrar daquele que deve”, explica a diretora.
Quando certifica que o ato do agente público ocasionou um dano ao cofre público, o TCE pode determinar a devolução (de recursos). Natália Araújo relata que, em algumas situações dessa determinação, na maioria das vezes é observado que há um componente de má fé, saindo da esfera da desinformação. Estamos dizendo que aquele recurso, que era para finalidade pública, não foi destinado a isso ou foi para favorecer a uma empresa de fulano ou beltrano, deslealmente, num processo licitatório”, exemplifica.
Outra função do TCE é publicar a lista dos inelegíveis, vulgarmente chamada lista dos fichas-suja”, por determinação da lei da Ficha Limpa. Os tribunais devem elaborar, geralmente com um prazo pactuado entre os Tribunais Regionais Eleitorais e tribunais que abrangem aquela determinada região. O Tribunal consulta as decisões que foram condenatórias, por ato de improbidade ao que a lei determina, e encaminha os nomes que tiveram suas contas rejeitadas e uma série de elementos, e manda para o TRE avaliar quem considera como inelegíveis”, concluiu Natália Araújo.
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