28 de agosto, de 2015 | 20:00

Seguro-desemprego para trabalhador doméstico

Antes, empregado só poderia receber o seguro se o patrão tivesse optado por pagar o FGTS


IPATINGA – O empregado doméstico demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego. A publicação, nessa sexta-feira (28), da resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), regulamenta a concessão do seguro. Conforme o advogado trabalhista Grimaldo Bruno Fernandes Botelho, para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.

O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Grimaldo Bruno relata que, antes da resolução, muitos empregados domésticos o procuravam. Porém, não conseguiam receber o valor. “Não conseguiam o benefício porque a lei não tinha sido aprovada. Agora, isso será possível. É uma conquista muito grande para essa classe tão batalhadora”, destaca.

O advogado classifica a mudança como uma “conquista brilhante” para o trabalhador doméstico. Ele acrescenta que o trabalhador desse segmento deveria ser equiparado aos demais. “Eles têm conquistado direitos como hora-extra, o seguro e só tem avançado cada vez mais. Ainda há muito que conquistar, não podemos parar por aí. É uma classe sofrida e que, de um tempo pra cá, tem conquistado inúmeros direitos”, pontua. 
Bruna Lage


Grimaldo Bruno


Grimaldo Bruno pontua que, antes, o empregado só poderia receber o seguro se o patrão tivesse optado por pagar o FGTS, o que não era obrigatório. “Esse benefício vale para qualquer empregado doméstico, inclusive babá e jardineiro, que se equiparam a qualquer empregado doméstico. O seguro é de extrema importância para o trabalhador enquanto não consegue outro emprego”, avalia. 

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias, contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

A habilitação do empregado doméstico no programa será cancelada pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizendo com sua qualificação e sua remuneração anterior, por comprovação de falsidade na prestação das informações, por morte do desempregado, ou comprovação de fraude.

Caso não receba o benefício, o empregado doméstico demitido sem justa causa poderá procurar o setor de reclamação trabalhista no Fórum do Trabalho mais próximo, ou constituir um advogado.
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