
15 de agosto, de 2015 | 00:00
Inelegível até 2021 em Antônio Dias
Condenações na Justiça e rejeição de contas pesam contra Lila
DA REDAÇÃO - O ex-prefeito de Antônio Dias, William Robson Marques Fraga (PSD), o Lila, está inelegível até o ano de 2021 e não poderá disputar qualquer cargo nas eleições municipais de 2016, salvo se conseguir na Justiça a suspensão dos efeitos de condenações que teve em segunda instância e da rejeição de suas contas, pela Câmara Municipal, relativas ao ano de 2013. É o que mostra um parecer assinado pelo advogado Lucas Cruz Neves, especialista em Direito Processual e em Direito do Estado e Cidadania.
Pesquisa feita pelo especialista abrangeu apenas ações movidas pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e na Justiça Federal, que resultaram em condenações, bem como o resultado da apreciação das contas do gestor público relativas ao ano de 2013.
O parecer relata, primeiramente, o processo criminal que tramitou no TJMG sob o número 3359080-31.2008.8.13.0000. Neste processo, William Robson Marques Fraga foi acusado de, no cargo de prefeito de Antônio Dias, na gestão 2001/2004, efetuar despesas em desacordo com as normas financeiras previstas na lei 4.320/64. Foi processado por utilizar, de forma indevida, serviços públicos em proveito de terceiros, no caso, o codenunciado Benedito de Assis Morais.
Ainda conforme a pesquisa e o documento do advogado, o ex-prefeito igualmente "foi processado por apropriar-se de dinheiro público para aquisição de peças automotivas a serem utilizadas em veículos particulares. Foi acusado de adquirir produtos de firma de propriedade de vereador, em desacordo com dispositivo da Lei Orgânica Municipal, além de dispensa de licitação em mais de uma vez, fora das hipóteses legais, bem como ter adotado procedimento licitatório inadequado, vindo a negar execução ao que prevê o artigo 23, parágrafo 5º da Lei 8.666/93".
Vemos que o Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito, determinando não só a perda do cargo, mas a própria suspensão dos direitos políticos no prazo da pena imposta, ou seja, durante 4 anos e 4 meses”, esclarece ainda o advogado.
Consta nos autos que Lila recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi reconhecido por causa da intempestividade. O processo criminal pelo qual o ex-prefeito foi condenado ficou em aberto até o julgamento de outro caso, em 14 de maio de 2015, podendo assim o processo criminal contra o William Robson Marques ser analisado, o que resultaria na prisão do mesmo, nos moldes do que ocorreu com os condenados na Ação Penal 470, popularmente conhecida como escândalo do Mensalão do PT”, afirma Lucas Cruz Neves.
Improbidade
Ainda no âmbito do TJMG, o ex-prefeito de Antônio Dias possui uma condenação por improbidade administrativa. Nesse caso, a corte do TJMG manteve decisão de primeira instância, que o condenou. Esse processo pode ser consultado por qualquer cidadão, na página do TJMG, sob o número 0363609-08.2004.8.13.0194. A condenação nesse processo determinou a suspensão dos direitos políticos, a partir do trânsito em julgado, por cinco anos. A defesa do prefeito entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (agravo de instrumento), pendente de análise desde o dia 29 de abril de2015.
Ocorrendo condenação por órgão colegiado, em ação versando sobre improbidade administrativa dolosa, baseada em condutas que resultaram em dano ao erário, temos a inelegibilidade genérica da Lei da Ficha Limpa”, observa o advogado.
Lucas Cruz lembra que o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de estabelecer que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitado em julgado (sem chance de novos recursos), ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.
Outros processos
A análise do advogado Lucas Cruz Neves, sobre a situação política do ex-prefeito de Antônio Dias, William Robson Marques, abrange a pesquisa na Justiça Federal. Nessa esfera do Judiciário, consta uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, na Subseção Judiciária de Ipatinga, onde o ex-prefeito respondeu o processo número 2008.38.14.001022-8. Nesse processo as pessoas precisam se lembrar que foi reconhecida a participação do ex-prefeito no esquema de desvio de recursos da Saúde para aquisição direcionada de ambulâncias, sendo condenado a ressarcir os erários federal e municipal em mais de R$ 70 mil em valores de 2003”, detalha o advogado.
Lucas acrescenta que a sentença de setembro de 2013 colocou em indisponibilidade os bens do ex-prefeito William Robson Marques. A defesa do prefeito recorreu e a apelação encontra-se conclusa desde 28 de maio de 2015 para o relator emitir um parecer. Por enquanto, o presente feito não impediria a candidatura do ex-prefeito, salvo se a condenação for confirmada na segunda instância”, pondera Lucas Cruz.
Na relação de impedimentos legais ao ex-prefeito de Antônio Dias, William Robson Marques, está a rejeição das contas de sua gestão no ano de 2013. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enviou um parecer pela aprovação das contas, mas não excluiu apreciação de outras informações que fossem levantadas posteriormente. Depois de analisada a documentação, seis dos nove vereadores do Legislativo antoniodiense entenderam pela rejeição das contas, fundamentando a decisão na análise dos documentos sobre os gastos municipais daquele ano.
Assim, a rejeição das contas ocorrida no dia 21/10/2013, torna o senhor William Robson Marques Fraga inelegível até o dia 20/10/2021, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar 64/90,segundo a qual são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente”, observa o advogado Lucas Cruz Neves.
O especialista acrescenta que, nessa situação, o ex-prefeito só poderia voltar a disputar um cargo eletivo se conseguir no Judiciário uma suspensão ou anulação da decisão da Câmara Municipal.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]